Juiz cassa candidato por compra de voto no PI
Francisco José Silva Veras, conhecido como Laguinho foi acusado de dar uma bomba d'água para uma eleitora em troca do voto
Da Redação
Publicado em 13 de setembro de 2012 às 21h52.
Teresina - O juiz da 91ª Zona Eleitoral, Júlio César Menezes Garcez, cassou o registro do candidato a prefeito de Cajueiro da Praia, Francisco José Silva Veras, conhecido como Laguinho, e do candidato a vice-prefeito Francisco Rocha de Oliveira. Eles foram acusados de dar uma bomba d'água para uma eleitora em troca do voto. O magistrado julgou a ação de investigação judicial eleitoral, condenou os dois candidatos, e ainda aplicou uma multa no valor de R$ 25 mil.
Esta é uma das primeiras ações de condenação por corrupção eleitoral resultante desta eleição . As demais denúncias ainda estão na fase de investigação ou diligências.
O juiz da 91ª zona eleitoral entendeu que ficou configurado o abuso de poder, incorrendo na prática de compra de votos, combatido pela legislação eleitoral.
"Condeno o investigado Francisco José Silva Veras, conhecido como Laguinho, ao pagamento da quantia de R$ 25.000,00. A multa, em seu grau mediano, porque o produto ofertado à eleitora, uma bomba d'água, é de valor considerável e o ato ilícito foi praticado no início da campanha eleitoral.", diz a sentença do juiz de Luis Correia.
O magistrado deixou de aplicar a multa eleitoral e a inelegibilidade a Laguinho, porque as provas afastaram a sua participação no ato ilícito. Pelo mesmo motivo, Júlio Garcez deixou de condenar a coligação Continuar a Vontade do Povo na multa aplicada.
Finalizando a sentença o juiz diz: "Julgo parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação "Por um Cajueiro melhor" e Vânia Regina Carvalho Ribeiro contra Laguinho e a coligação "Continuar a Vontade do povo" para: cassar o registro de candidaturas de Laguinho, candidato a prefeito de Cajueiro da Praia, do vice-prefeito Francisco Rocha de Oliveira. Condenar o investigado Laguinho ao pagamento de multa no importe de R$ 25.000,00. Constituir de forma positiva a inelegibilidade de Laguinho prelo prazo de oito anos a partir desta eleição.", concluiu o magistrado.
O nome de Laguinho, que concorria à Prefeitura de Cajueiro da Praia, deve ser substituído por outro, mas a coligação ainda não informou quem seria o novo candidato.