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José Dirceu pede para cumprir pena em casa

Advogados afirmam que Dirceu tem direito à progressão da pena após cumprir um sexto da condenação

José Dirceu: ele foi ondenado a sete anos e 11 meses na Ação penal 470, o processo do mensalão (Wilson Dias/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de outubro de 2014 às 16h35.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (20) pedido de progressão da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu . O pedido está com o ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com os advogados de Dirceu, ele tem direito à progressão de pena para o regime aberto porque cumpriu um sexto da pena.

Segundo eles, o prazo era 10 de março de 2015. Porém, com os dias descontados, a defesa entende que o ex-ministro tem direito à progressão de pena a partir de hoje (20).

Foram, de acordo com os advogados, 142 dias descontados em virtude de trabalho e estudo na prisão. Destes, 83 dias pelo estudo e 59 pelo trabalho.

Condenado a sete anos e 11 meses na Ação penal 470, o processo do mensalão, Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013, em regime semiaberto.

No dia 02 de julho de 2014, Dirceu foi autorizado a trabalhar em um escritório de advocacia. A jornada de trabalho é no horário comercial, com uma hora de almoço. À noite, voltava para a prisão.

Caso seja concedida progressão da pena, Dirceu cumprirá pena em casa. Ele deve trabalhar durante o dia e precisa voltar para sua residência até as 21h.

Ele não poderá andar em companhia de outros condenados, mesmo em regime aberto ou semiaberto, consumir bebidas alcoólicas ou deixar o Distrito Federal sem autorização da Justiça.

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Segundo eles, o prazo era 10 de março de 2015. Porém, com os dias descontados, a defesa entende que o ex-ministro tem direito à progressão de pena a partir de hoje (20).

Foram, de acordo com os advogados, 142 dias descontados em virtude de trabalho e estudo na prisão. Destes, 83 dias pelo estudo e 59 pelo trabalho.

Condenado a sete anos e 11 meses na Ação penal 470, o processo do mensalão, Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013, em regime semiaberto.

No dia 02 de julho de 2014, Dirceu foi autorizado a trabalhar em um escritório de advocacia. A jornada de trabalho é no horário comercial, com uma hora de almoço. À noite, voltava para a prisão.

Caso seja concedida progressão da pena, Dirceu cumprirá pena em casa. Ele deve trabalhar durante o dia e precisa voltar para sua residência até as 21h.

Ele não poderá andar em companhia de outros condenados, mesmo em regime aberto ou semiaberto, consumir bebidas alcoólicas ou deixar o Distrito Federal sem autorização da Justiça.

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