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João Paulo Cunha poderá cumprir pena em regime aberto

O STF autorizou o ex-deputado do PT a cumprir em regime aberto o restante da pena recebida no processo do mensalão por peculato e corrupção passiva

Deputado João Paulo Cunha: ao progredir para o regime aberto, Cunha poderá cumprir a pena em prisão domiciliar (Renato Araújo/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2015 às 17h46.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), autorizou o ex-deputado do PT João Paulo Cunha a cumprir em regime aberto o restante da pena recebida no processo do mensalão .

Atualmente no regime semiaberto, Cunha pode sair durante o dia para trabalhar, mas retorna à noite para a prisão.

Ao progredir para o regime aberto, ele poderá cumprir em prisão domiciliar a pena imposta por peculato e corrupção passiva.

Condenado a seis anos e quatro meses de prisão, o ex-deputado petista é o único do núcleo político do mensalão que ainda não havia recebido a progressão de regime.

Desde o ano passado, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, já cumprem pena em casa.

Antes de deixar a prisão, Cunha deverá passar por uma audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, onde irá receber as orientações para cumprimento da pena em regime aberto. As audiências acontecem às terças-feiras em Brasília.

Em dezembro, embora Cunha já tivesse cumprido o tempo de prisão necessário para progredir de regime e tivesse registrado bom comportamento carcerário, Barroso negou ao ex-deputado a passagem para o regime aberto.

Isto porque Cunha não havia comprovado o pagamento de R$ 536,4 mil para a administração pública, o equivalente ao ressarcimento pelo dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no esquema do mensalão.

No início deste mês, o deputado conseguiu comprovar o pagamento dos R$ 531 mil faltantes do valor total. Ele já havia pago R$ 5 mil aos cofres públicos em dezembro. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao STF que autorizasse a progressão de regime a Cunha, após a comprovação do ressarcimento.

Barroso apontou, na decisão desta quarta-feira, 18, que os valores recolhidos por Cunha correspondem ao mínimo fixado pela decisão do STF que determinou a reparação do dano.

"Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro a progressão para o regime aberto ao condenado João Paulo Cunha, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal", decidiu o ministro.

O regime aberto deveria ser cumprido em casa do albergado.

Como esse tipo de estabelecimento não existe no Distrito Federal, os presos são autorizados a passar o restante da pena em prisão domiciliar, desde que atendidos alguns requisitos como o dever de permanecer em casa das 21h às 5h, comparecer bimestralmente em juízo, nunca andar em companhia de outros condenados, não frequentar bares, entre outros.

São Paulo - O ex-ministro José Dirceu é o quinto condenado no mensalão a conseguir a progressão de regime para cumprir a pena em casa. Dirceu saiu do Complexo da Papuda nesta terça-feira. Além dele, outros quatro condenados no processo já conseguiram a progressão: José Genoino, ex-presidente do PT , Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL e o Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo PR. Dos 24 condenados devido a o Mensalão, sete cumprem pena em regime fechado e outros sete estão no semiaberto (quando o preso pode trabalhar). Quatro dos condenados tiveram suas penas convertidas em medidas alternativas, como pagamento de salários mínimos. E há ainda um foragido – o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália. Veja a seguir qual é a situação de cada um dos condenados no mensalão.
  • 2. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil

    2 /20(Reuters)

  • Veja também

    Situação: Cumpre pena em regime aberto, em casa.

    Crimes: Corrupção ativa.

    Condenação: 7 anos e 11 meses de prisão, mais R$ 971.128,92 mil em multa.

    Mais informações: Dirceu cumpriu 11 meses e 20 dias de sua pena em regime semiaberto.
  • 3. José Genoino, ex-presidente do PT

    3 /20(Carlosar/Wikimedia Commons)

  • Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo preso. Crime: Corrupção. Condenação: 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto. Mais informações: O ex-deputado do PT José Genoino foi liberado em agosto deste ano pela justiça do Distrito Federal para cumprir pena em prisão domiciliar, após ficar um sexto do tempo na prisão. A defesa de Genoino chegou a pedir o benefício ao STF em junho, justificando que o petista estava doente, mas o pedido foi negado.

  • 4. Delúbio Soares, , ex-tesoureiro do PT

    4 /20(CRISTIANO MARIZ/VEJA)

    Situação: Cumpre pena em casa desde setembro Crime: Corrupção Condenação: 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto e multa de R$ 466.888,90. Mais informações: No dia 30 de setembro, Delúbio recebeu autorização para cumprir o restante de sua condenação em casa, após cumprir um sexto da pena.
  • 5. João Paulo Cunha, ex-deputado federal (PT-SP)

    5 /20(Renato Araújo/ABr)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto; seu advogado entrou ontem com pedido de prisão domiciliar. Crimes: Corrupção e peculato. Condenação: 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 373.500. Mais informações: O ex-deputado aguarda agora decisão do STF sobre seu pedido de progressão de regime. Cunha já cumpriu 9 meses no semiaberto e teve outros 115 dias descontados por trabalhar. Cada três dias de serviço descontam um de prisão. A progressão de regime é permitida após cumprimento de um sexto da pena, para quem tem bom comportamento.
  • 6. Marcos Valério, empresário e publicitário

    6 /20(Cristiano Mariz/VEJA)

    Situação: Preso em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado, mais multa de R$ 4.446.384,39. Mais informações: Considerado o operador do mensalão do PT, Valério está preso em Minas Gerais. O publicitário também foi condenado em ações do mensalão tucano; sua defesa entrou com apelação no processo. No mês passado, o empresário foi condenado ainda a pagar, junto com seus ex-sócios, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, Valério e seu grupo recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
  • 7. Ramon Hollerbach, publicitário, ex-sócio de Marcos Valério

    7 /20(Stock.xchng)

    Situação: Preso no presídio da Papuda, em Brasília. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato Condenação: 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 3.966.446,88. Mais informações: Assim como Marcos Valério, Paz também foi condenado no mensalão tucano e ainda deverá pagar, junto com seus ex-sócios da DNA Propaganda, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, o grupo recorreu à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
  • 8. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil

    8 /20(Antonio Cruz/Agência Brasil)

    Situação: O ex-diretor fugiu para a Itália. A justiça italiana negou pedido de extradição feito pelo Brasil. Crimes: Lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva Condenação: 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 1,272 milhão. Mais informações: Pizzolato fugiu para a Itália em setembro e foi preso lá por uso de documento falso. Ele aguardou na prisão até a decisão sobre sua extradição, e agora está solto. O governo brasileiro disse que vai recorrer da decisão italiana. Ao sair da cadeia, Pizzolato disse que sua condenação foi “injusta” e que o Banco do Brasil não encontrou irregularidades em seu trabalho. Agora, a Polícia Federal concluiu uma investigação que aponta crimes de falsidade ideológica cometidos pelo ex-diretor do banco. Segundo a PF, ele teria usado documentos do irmão, morto em 1978.
  • 9. Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural

    9 /20(Stock.xchng)

    Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Condenação: 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ R$ 552 mil.
  • 10. José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural

    10 /20(Célio Azevedo/Agência Senado)

    Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta Condenação: 14 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ 926.400. Mais informações: Teve sua pena reduzida após ser absolvido do crime de formação de quadrilha.
  • 11. Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)

    11 /20(Oscar Cabral)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 689 mil. Mais informações: Em agosto, o STF negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado. O petebista também foi proibido de falar com a imprensa e de dar declarações sobre política. A decisão veio após Jefferson falar ao jornal Folha de S.Paulo.
  • 12. Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal (PR-SP)

    12 /20(Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Brasília. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.668.784, 81. Mais informações: A defesa do ex-deputado entrou no último dia 22 com pedido para que Neto cumpra o restante de sua pena em casa. O STF ainda não decidiu sobre o tema.
  • 13. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL

    13 /20(Agência Brasil)

    Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo no semiaberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 5 anos de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 240 mil. Mais informações: Lamas foi absolvido do crime de formação de quadrilha.
  • 14. Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)

    14 /20(Lindomar Cruz/ABr)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Pernambuco. Crimes: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1,08 milhão.
  • 15. José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)

    15 /20(Agência Brasil)

    Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Corrupção passiva. Condenação: 2 anos e 6 meses de prisão, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 360 mil. Mais informações: A pena do ex-deputado foi convertida no pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos. Borba também perdeu os direitos políticos. Em fevereiro, o ex-deputado foi chamado a prestar esclarecimentos devido à suspeita de fraude no pagamento da pena alternativa.
  • 16. Romeu Queiroz, ex-deputado federal (PTB-MG)

    16 /20(Wilson Dias/Agência Brasil)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Minas Gerais. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 729 mil. Mais informações: Romeu Queiroz chegou a trabalhar em sua própria empresa durante o cumprimento da pena, mas teve a autorização revogada pelo STF.
  • 17. Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado (PR-RJ)

    17 /20(José Cruz/Agência Brasil)

    Situação: Cumpre pena em casa desde setembro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.057.072,56
  • 18. Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval

    18 /20(Ana Araujo/Veja)

    Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 26.400. Mais informações: A pena de Quadrado foi convertida em prestação de serviços à comunidade durante o mesmo prazo em que estaria preso, três anos e seis meses.
  • 19. Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval

    19 /20(Agência Brasil)

    Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa de R$ 528 mil. Mais informações: A pena de Fischberg foi convertida em pagamento de multa no valor de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
  • 20. Pedro Henry, ex-deputado federal (PP-MT)

    20 /20(Antonio Cruz/Agência Brasil)

    Situação: cumpre pena em regime semiaberto Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

    Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão mais R$ 888 mil em multa

    Mais informações: Pedro Henry cumpre pena atualmente em regime semiaberto, mas foi autorizado pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá a cumprir o resto da condenação  em prisão domiciliar a partir de dezembro, quando terá completado um sexto da pena.
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