Janot: sem restrição de foro, STF atingirá esgotamento em breve
O procurador defendeu que seja mantido no Supremo somente processos relacionados a crimes que estejam estritamente relacionados ao exercício do cargo
Agência Brasil
Publicado em 31 de maio de 2017 às 17h12.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot , afirmou hoje (31), em sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, se não for dada uma nova interpretação mais restrita ao texto da Constituição sobre o foro privilegiado, a Corte atingirá em breve um esgotamento de sua capacidade processual.
“Se não houver mudanças de paradigma neste julgamento de hoje, não tenho dúvidas de que o Supremo em breve retornará ao tema, mas não mais por razões principiológicas, mas por imperativo prático. O aumento exponencial de demandas penais irá inviabilizar o regular funcionamento da Corte em curto espaço de tempo”, disse.
Janot defendeu que seja mantido no STF somente processos relacionados a crimes que estejam estritamente relacionados ao exercício do cargo e enquanto o investigado ou réu ocupar o posto.
Hoje, são automaticamente remetidos à Corte qualquer caso que envolva presidentes de Poder, ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, mesmo os cometidos anteriormente e sem nenhuma relação com o cargo.
O STF iniciou na tarde de hoje o julgamento que vai decidir se o foro privilegiado será restringido.
A sessão começou com a leitura do voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, e um pedido de vista não está descartado.
Além do relator, 10 ministros devem votar.
Montanha-russa processual
Para o procurador-geral da República, a atual interpretação provoca uma verdadeira “montanha-russa processual”, ao permitir repetidas subidas e decidas de processos entre as instâncias inferiores e o STF, a depender da nomeação ou eleição do investigado ou réu a cargos com prerrogativa de função.
Ele argumentou que o constituinte teve como objetivo proteger o exercício do cargo, e não a pessoa que o ocupa.
“A prerrogativa de foro tem uma razão de ser, o constituinte a criou para atender a determinados valores”, disse Janot.
“O que sobejar [ultrapassar] esse paradigma é intolerável proteção à pessoa e não a suas relevantes funções”, acrescentou.