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Janot pede perda do mandato de Vander Loubet ao STF

O deputado é alvo da Lava Jato por suposto recebimento de propinas que somaram R$ 1,028 milhão em esquema de corrupção instalado na BR Distribuidora


	Vander Loubert (PT): o deputado é alvo da Lava Jato por suposto recebimento de propinas que somaram R$ 1,028 mi em esquema de corrupção na BR Distribuidora
 (Flickr/Vander Loubet)

Vander Loubert (PT): o deputado é alvo da Lava Jato por suposto recebimento de propinas que somaram R$ 1,028 mi em esquema de corrupção na BR Distribuidora (Flickr/Vander Loubet)

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Da Redação

Publicado em 14 de janeiro de 2016 às 13h56.

São Paulo - O procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que decrete a perda do mandato do deputado Vander Loubet (PT/MS), alvo da Operação Lava Jato, por suposto recebimento de propinas que somaram R$ 1,028 milhão em esquema de corrupção instalado na BR Distribuidora.

Ao denunciar Loubet criminalmente perante a corte máxima, por corrupção passiva (11 vezes) e lavagem de dinheiro (99 vezes), Janot atribui ao petista ligação com "grupo criminoso" que repassava a ele valores ilícitos "em função da ascendência que o Partido dos Trabalhadores exercia sobre parte da Petrobrás Distribuidora S/A".

"O parlamentar, em conjunto com seus auxiliares, acabou aderindo à organização criminosa preordenada à prática de crimes de peculato, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro no âmbito da BR Distribuidora", assinala o procurador-geral na denúncia contra Loubet, protocolada no Supremo em 17 de dezembro de 2015.

Janot pediu ainda a decretação da perda em favor da União dos bens e valores objeto de lavagem de dinheiro no caso, judicialmente apreendidos ou sequestrados, no valor originário total de R$ R$ 1.028 milhão, a ser acrescido de juros e correção monetária.

Janot quer condenação do petista e de outros denunciados - inclusive familiares de Loubet e o empresário Pedro Paulo Leoni - "à reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas", fixando-se um valor mínimo de cinco vezes o montante cobrado a título de propina no caso, no total de R$ 5,14 milhões "á que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos".

O procurador-geral aponta "lesões à ordem econômica, à administração da justiça, à administração pública e ao processo eleitoral, inclusive à respeitabilidade do Congresso Nacional perante a sociedade brasileira".

Janot afirma que as investigações do Inquérito 3990/DF "evidenciaram que, para que o grupo criminoso em questão atuasse, era necessário o repasse de valores ilícitos para o deputado federal Vander Loubet, em função da ascendência que o Partido dos Trabalhadores exercia sobre parte da Petrobras Distribuidora S/A".

Na denúncia contra Vander Loubet, o procurador dedica um capítulo para as diretorias da BR "controladas pelo PT".

"Em razão de o Partido dos Trabalhadores deter praticamente metade da BR Distribuidora, Pedro Paulo Leoni Ramos tinha que repassar parte das vantagens indevidas também ao deputado federal petista Vander Loubet. Em compensação, Pedro Paulo tinha plena liberdade para implementar o esquema criminoso na Petrobras Distribuidora S/A, chegando a atuar inclusive nas diretorias politicamente indicadas pelo PT."

Segundo Janot, em 2009, Vander Loubet "participou da movimentação da bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados que resultou na indicação política de Andurte de Barros Duarte Filho para o cargo de diretor de Mercado Consumidor da Petrobras Distribuidora S/A".

"A partir de então, o parlamentar passou a exercer considerável influência, em nome do PT, sobre a BR Distribuidora."

A investigação mostra que a ascendência de Loubet sobre a sociedade de economia mista federal é indicada pelos registros de entrada do deputado nos prédios da Petrobras Distribuidora S/A.

"Existem visitas anteriores a 2009, o que aponta no sentido de que, antes mesmo da nomeação de Andurte de Barros Duarte Filho, o parlamentar já tinha interesses escusos diversos relacionados à BR Distribuidora."

"Vander Loubet, agindo como representante do Partido dos Trabalhadores em relação à BR Distribuidora, recebeu significativas vantagens pecuniárias indevidas de Pedro Paulo Leoni Ramos, por intermédio de Alberto Youssef, entre 2012 e 2014, para deixar de exercer a função parlamentar de fiscalização sobre a administração federal e permitir a livre atuação da organização criminosa voltada à prática de crimes de peculato, corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A", assinala o procurador-geral da República.

Segundo a denúncia, "para o recebimento dissimulado e disfarçado dos valores ilícitos, o deputado federal Vander Loubet utilizou seus familiares, especialmente sua esposa, Roseli da Cruz Loubet, e seu cunhado Ademar Chagas da Cruz, além da sócia desse último Fabiane Karina Miranda Avanci".

"A estratégia de ocultação das quantias provenientes do delito de corrupção foi descoberta pelas investigações", diz a denúncia.

A quebra do sigilo bancário do parlamentar permitiu o rastreamento das propinas.

"As operações financeiras objetivavam em última instância o favorecimento do deputado com vantagens pecuniárias indevidas. Foram utilizadas pessoas interpostas, a maioria familiares do parlamentar, para ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes de propina. No entanto, o afastamento de sigilo fiscal indicou movimentação financeira incompatível com os rendimentos declarados do deputado federal Vander Loubet nos anos de 2012, 2013 e 2014, além de variação patrimonial a descoberto no ano de 2003, o que aponta no sentido da manipulação e utilização de valores ilícitos pelo próprio parlamentar."

Defesa

A assessoria de Vander Loubet informou que o deputado não iria comentar a acusação porque ainda não teve acesso à denúncia do procurador-geral da República nem à delação do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró.

A assessoria de imprensa de Pedro Paulo Leoni Ramos disse que ele não vai se manifestar por não ter tido acesso ao teor da denúncia.

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