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Janot pede depoimento de Gilmar no caso Eike

Janot requereu que o Pleno da Corte declare "a incompatibilidade" do ministro para atuar no habeas corpus, assim como a nulidade de seus atos decisórios

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Gilmar Mendes soltou Eike há dez dias, em decisão liminar (Roberto Jayme/Ascom/TSE/Divulgação)

Gilmar Mendes soltou Eike há dez dias, em decisão liminar (Roberto Jayme/Ascom/TSE/Divulgação)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de maio de 2017 às, 13h45.

Brasília - Na arguição de suspeição e impedimento do ministro Gilmar Mendes que encaminhou à presidência do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República Rodrigo Janot requereu o depoimento do próprio ministro no caso Eike Batista.

Janot requereu que o Pleno da Corte declare "a incompatibilidade" do ministro para atuar no habeas corpus 143.247/RJ e a nulidade "dos atos decisórios por ele praticados" - a mulher de Gilmar trabalha no escritório Sérgio Bermudes, que defende Eike. Gilmar Mendes soltou Eike há dez dias, em decisão liminar.

Acusado de pagar US$ 16,5 milhões em propinas ao ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), o empresário havia sido preso em janeiro, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio.

Na arguição, Janot também pede a intimação de Eike Batista "para manifestar-se no caso, em atenção ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, já que eventual procedência da presente arguição de impedimento e suspeição afetará sua esfera jurídica, em face da consequente nulidade da medida liminar concedida em seu favor no habeas corpus 143.247/RJ".

O procurador requereu, ainda, "a oitiva, como testemunhas, de Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes - mulher do ministro - e do advogado Sérgio Bermudes".

Defesa

Em nota, a assessoria de imprensa do ministro informou que "o HC 143.247 não tem como advogado o escritório Sérgio Bermudes". "Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que, no início de abril, o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso", diz a nota.

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