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Já está valendo a regra que proíbe a prisão de eleitores, mas há exceções

Até 48 horas após a eleição, marcada para o dia 15 de novembro, só pode haver prisão em três casos

A proibição é prevista no Código Eleitoral (Darrin Klimek/Getty Images)

A proibição é prevista no Código Eleitoral (Darrin Klimek/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 11 de novembro de 2020 às 18h40.

Última atualização em 11 de novembro de 2020 às 18h46.

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido desde o dia 10 de novembro até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo, 15. A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

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