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Investigação contra Edinho Silva vai para a Justiça do DF

Edinho Silva, tesoureiro da campanha à reeleição da presidente afastada, foi acusado por Delcídio do Amaral de participar de um esquema de caixa dois

Edinho Silva: Zavaski lembrou que Edinho não tem mais prerrogativa de foro por ter deixado de ser ministro de Estado (REUTERS/Ueslei Marcelino)
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Da Redação

Publicado em 19 de maio de 2016 às 20h38.

O ministro Teori Zavaski, relator dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (19) que o pedido de investigação contra o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Edinho Silva seja analisado pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Edinho Silva, tesoureiro da campanha à reeleição da presidente afastada Dilma Rousseff, foi acusado pelo ex-senador Delcídio do Amaral de participar de um esquema de caixa dois envolvendo o repasse de empresas farmacêuticas a campanhas políticas.

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base na delação premiada de Delcído, Edinho cometeu os crimes de corrupção e lavagem de ativos.

Delcídio do Amaral disse que pediu recursos a Edinho para pagar dívidas da campanha eleitoral de 2014 com as empresas FSB e BlackNinja, no valor total de R$ 1 milhão.

Prerrogativa de foro

Em despacho publicado hoje (19), Zavaski lembrou que Edinho não tem mais prerrogativa de foro por ter deixado de ser ministro de Estado.

O ministro do STF afirmou ainda que, apesar de as acusações contra ele terem surgido em meio às investigações da Lava Jato, elas não têm relação com o esquema de desvio de recursos da Petrobras.

“Como visto, tais fatos não têm relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no âmbito da Petrobras, pois dizem respeito a suposta tentativa de repasse de propina ao ex-senador Delcídio do Amaral, agora colaborador, em operação que teria sido intermediada pelo então ministro da Secretaria de Comunicação Social, responsável pela indicação do laboratório farmacêutico EMS como fonte financiadora”, diz trecho do despacho,

“Chama atenção, ainda, o ambiente de disputa entre partidos políticos para indicação de nomes a cargos de direção nas agências reguladoras ligadas à área da saúde, conforme explicitado”, acrescentou Zavaski.

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O ministro Teori Zavaski, relator dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (19) que o pedido de investigação contra o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Edinho Silva seja analisado pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Edinho Silva, tesoureiro da campanha à reeleição da presidente afastada Dilma Rousseff, foi acusado pelo ex-senador Delcídio do Amaral de participar de um esquema de caixa dois envolvendo o repasse de empresas farmacêuticas a campanhas políticas.

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base na delação premiada de Delcído, Edinho cometeu os crimes de corrupção e lavagem de ativos.

Delcídio do Amaral disse que pediu recursos a Edinho para pagar dívidas da campanha eleitoral de 2014 com as empresas FSB e BlackNinja, no valor total de R$ 1 milhão.

Prerrogativa de foro

Em despacho publicado hoje (19), Zavaski lembrou que Edinho não tem mais prerrogativa de foro por ter deixado de ser ministro de Estado.

O ministro do STF afirmou ainda que, apesar de as acusações contra ele terem surgido em meio às investigações da Lava Jato, elas não têm relação com o esquema de desvio de recursos da Petrobras.

“Como visto, tais fatos não têm relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no âmbito da Petrobras, pois dizem respeito a suposta tentativa de repasse de propina ao ex-senador Delcídio do Amaral, agora colaborador, em operação que teria sido intermediada pelo então ministro da Secretaria de Comunicação Social, responsável pela indicação do laboratório farmacêutico EMS como fonte financiadora”, diz trecho do despacho,

“Chama atenção, ainda, o ambiente de disputa entre partidos políticos para indicação de nomes a cargos de direção nas agências reguladoras ligadas à área da saúde, conforme explicitado”, acrescentou Zavaski.

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