INSS antecipa décimo terceiro de aposentados e pensionistas
De acordo com o Ministério da Previdência Social, mais de 25,6 milhões de beneficiários terão o salário antecipado, o que soma R$ 11,2 bilhões a mais na economia
Da Redação
Publicado em 15 de agosto de 2012 às 19h12.
Brasília – Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão metade do décimo terceiro salário entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro. A antecipação foi autorizada hoje (8) por meio de decreto da presidente Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, mais de 25,6 milhões de beneficiários terão o salário antecipado, o que soma R$ 11,2 bilhões a mais na economia. Não é cobrado Imposto de Renda sobre essa antecipação. O imposto será descontado na segunda parcela marcada para novembro.
Quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não tem direito ao décimo terceiro.
Brasília – Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão metade do décimo terceiro salário entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro. A antecipação foi autorizada hoje (8) por meio de decreto da presidente Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, mais de 25,6 milhões de beneficiários terão o salário antecipado, o que soma R$ 11,2 bilhões a mais na economia. Não é cobrado Imposto de Renda sobre essa antecipação. O imposto será descontado na segunda parcela marcada para novembro.
Quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não tem direito ao décimo terceiro.