Defensoria pede indenização de R$10 mil para detidos em SP
Caso a Justiça julgue que as detenções são ilegais, a Defensoria pede multa de R$ 5 mil para cada uma, e indenização de R$ 10 mil por danos morais para detidos
Da Redação
Publicado em 17 de junho de 2013 às 18h34.
São Paulo – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou hoje (17) ação civil pública na Vara da Fazenda Pública da capital questionando a legalidade das “ prisões de averiguação” feitas pela polícia durante as manifestações populares das últimas semanas.
Caso a Justiça julgue que as detenções são ilegais, a Defensoria pede multa de R$ 5 mil para cada uma, e indenização de R$ 10 mil por danos morais para as pessoas que foram submetidas ao procedimento.
Além disso, a Defensoria ajuizou habeas corpus preventivos em favor de 92 pessoas que foram detidas na manifestação de quinta-feira (13) contra o aumento do preço das passagens.
Os boletins de ocorrência posteriormente lavrados para essas pessoas tinham natureza não criminal e não apontavam qualquer delito. Os habeas corpus foram ajuizados no Tribunal de Justiça do Estado (TJSP).
A Defensoria pede ainda que a Justiça determine a realização de buscas pessoais apenas nos casos em que houver “fundado receio de porte de armas ou objetos ilícitos”, conforme previsão do Código de Processo Penal.
São Paulo – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou hoje (17) ação civil pública na Vara da Fazenda Pública da capital questionando a legalidade das “ prisões de averiguação” feitas pela polícia durante as manifestações populares das últimas semanas.
Caso a Justiça julgue que as detenções são ilegais, a Defensoria pede multa de R$ 5 mil para cada uma, e indenização de R$ 10 mil por danos morais para as pessoas que foram submetidas ao procedimento.
Além disso, a Defensoria ajuizou habeas corpus preventivos em favor de 92 pessoas que foram detidas na manifestação de quinta-feira (13) contra o aumento do preço das passagens.
Os boletins de ocorrência posteriormente lavrados para essas pessoas tinham natureza não criminal e não apontavam qualquer delito. Os habeas corpus foram ajuizados no Tribunal de Justiça do Estado (TJSP).
A Defensoria pede ainda que a Justiça determine a realização de buscas pessoais apenas nos casos em que houver “fundado receio de porte de armas ou objetos ilícitos”, conforme previsão do Código de Processo Penal.
As ações foram ajuizadas pelos defensores Rafael Galati Sábio e Daniela Skromov de Albuquerque, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, e Bruno Shimizu e Patrick Lemos Cacicedo, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária.