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Ibama libera operação da Plataforma 66 da Petrobras

A licença de operação é válida até 25 de maio de 2021. A renovação deverá ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo

Plataforma 66: a unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência é a primeira operada pela Petrobras no pré-sal (Site da Petrobras/Reprodução)

Plataforma 66: a unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência é a primeira operada pela Petrobras no pré-sal (Site da Petrobras/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de maio de 2017 às 18h35.

Brasília - O Ibama emitiu nesta quarta-feira, 17, a licença de operação que autoriza as atividades do navio plataforma P-66 da Petrobras no Campo de Lula Sul, no pré-sal da Bacia de Santos.

Segundo nota divulgada pelo Ibama, a unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência é a primeira operada pela Petrobras no pré-sal.

A licença de operação do Ibama, válida até o dia 25 de maio de 2021, estabelece 36 condicionantes, entre condições gerais, específicas e de validade de licença de operação.

Entre elas está que quaisquer alterações nas especificações da atividade deverão ser precedidas de anuência do Ibama.

A renovação da licença deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do seu prazo de validade.

Outra condicionante diz que o empreendedor deve atender às recomendações do Plano de Controle e Monitoramento da Bioinvasão da Espécie e deve apresentar o Plano de Gerenciamento do Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira na Bacia de Santos para o Rio de Janeiro em até 10 dias após a emissão da licença.

O pedido para emissão da licença foi protocolado no Ibama em 28 de dezembro do ano passado. Segundo o órgão ambiental, nesse período, foram feitas exigências, atendidas pela empresa.

"Ainda na análise para emissão da Licença de Instalação (LI), foi verificada infestação de coral-sol na estrutura e realizada limpeza do casco antes do deslocamento para o campo de Lula. O monitoramento da presença da espécie invasora na FPSO está previsto na condicionante 2.28 da Licença de Operação", diz nota divulgada pelo Ibama.

Segundo o Ibama, a etapa 2 do pré-sal é conduzida em processo de licenciamento regional que abrange: 7 Sistemas de Produção Antecipada (SPA), estruturas utilizadas em um curto intervalo de tempo para testar o comportamento do reservatório e sua produtividade; 13 Estruturas para desenvolvimento de produção, entre elas a P-66; 15 trechos de gasoduto.

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