Brasil

Henrique Alves envia esclarecimentos ao STF sobre PEC 33

No documento, o presidente da Casa se limitou a relatar o trâmite da proposta


	Henrique Eduardo Alves: com a aprovação da admissibilidade, cabe ao presidente da Câmara criar uma comissão especial para analisar a proposta
 (Antonio Cruz/ABr)

Henrique Eduardo Alves: com a aprovação da admissibilidade, cabe ao presidente da Câmara criar uma comissão especial para analisar a proposta (Antonio Cruz/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 30 de abril de 2013 às 18h09.

Brasília - Em dez linhas, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), respondeu hoje (30) o pedido de informações feito pelo ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Proposta de Emenda à Constituição 33 (PEC 33), que submete decisões da Corte ao Congresso Nacional. No documento, o presidente da Casa se limitou a relatar o trâmite da proposta.

“Tramita nesta Casa, conforme já mencionado, a Proposta de Emenda à Constituição 33, de 2011, apresentada em 25 de maio de 2011. Em 7 de junho do mesmo ano, a Mesa Diretora encaminhou a proposição à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade, nos termos do Artigo 22 do Estatuto Interno. Em 24 de abril de 2013, a comissão aprovou parecer pela admissibilidade [em votação simbólica], com votos em separado dos deputados Paes Landim (PMDB-PI) e Vieira da Cunha (PDT-RS). Essas são as informações que tinha a prestar à Vossa Excelência”, diz o texto encaminhado ao STF.

Dias Toffoli é o relator do Mandado de Segurança 32.036, apresentado na quinta-feira passada (25) pelo líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), que pede a suspensão imediata da tramitação da proposta. O tucano argumenta que a PEC fere a cláusula pétrea da separação dos Poderes.

Em seu despacho, Toffoli havia concedido prazo de 72 horas para envio da resposta. Aprovada na quarta-feira (24), a PEC 33, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.

Também estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.

Com a aprovação da admissibilidade, cabe ao presidente da Câmara criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria. Contudo, diante da polêmica criada com a aprovação pela CCJ, Henrique Alves disse que não vai instalar a comissão especial enquanto não ficar claro se a matéria fere ou não a harmonia entre os Poderes (Legislativo e Judiciário).

Acompanhe tudo sobre:CongressoLegislaçãoSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

PF envia ao STF pedido para anular delação de Mauro Cid por contradições

Barroso diz que golpe de Estado esteve 'mais próximo do que imaginávamos'

Plano de assassinato de Lula surpreende Planalto: é pior que o 8 de janeiro, dizem assessores

Biometano pode abastecer metade da energia para a indústria de SP, diz secretária do Meio Ambiente