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Comissão do Senado aprova projeto que permite aos estados legislar sobre crimes, penas e processos

Proposta, apresentada pela senadora Damares Alves, pode provocar uma mudança estrutural no modelo penal brasileiro, ao descentralizar competências que atualmente são da União

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 7 de abril de 2026 às 14h34.

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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira, 7, em votação simbólica, o relatório apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) sobre a proposta que autoriza estados e o Distrito Federal a legislar sobre crimes, penas e normas processuais.

A medida representa uma mudança estrutural no modelo penal brasileiro ao descentralizar competências atualmente concentradas na União.

O projeto, apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deve passar por análise mais detalhada e pode passar por questionamentos jurídicos.

Discordâncias sobre o texto

Apesar da aprovação nesta fase, a tramitação anterior foi marcada por divergências. O texto chegou a ser retirado de pauta em função da ausência de consenso e recebeu críticas de parlamentares alinhados ao governo, como a senadora Ana Paula Lobato (PDT). A sessão foi presidida pelo senador Sergio Moro (União-PR), que declarou apoio à proposta ao anunciar o resultado.

"Se formos bem-sucedidos com este projeto, teremos uma competição saudável entre os estados", afirmou.

A relatora Damares Alves também defendeu a iniciativa durante a sessão. "Numa nação deste tamanho, com tantas diferenças, nós não podemos condicionar tudo a uma legislação que é extremamente eficaz no DF, mas que não vai ter efeito, por exemplo, em região ribeirinha", disse.

O que prevê o projeto?

O texto prevê que estados possam tipificar condutas como crime, estabelecer penas próprias e classificar infrações como hediondas em seus territórios. Também autoriza a criação de regras específicas de processo penal e de execução das penas.

Na prática, a proposta amplia a autonomia dos entes federativos para atuar em todas as etapas do sistema penal, desde a definição dos crimes até sua investigação, julgamento e cumprimento das sanções.

Outro ponto previsto é o critério de prevalência normativa: em situações de conflito, leis estaduais poderão se sobrepor ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei de Execução Penal. Isso abre possibilidade para que uma mesma conduta receba tratamentos distintos conforme o estado.

Atualmente, a Constituição estabelece que compete à União legislar sobre direito penal e processual penal. O projeto utiliza o parágrafo único do artigo 22 como base, dispositivo que permite a delegação de competências por meio de lei complementar.

Técnicos do Senado apontam que essa previsão constitucional admite autorizações específicas, e não a transferência ampla de competência. Ainda assim, o texto autoriza estados a legislar sobre tipificação de crimes, definição de penas, regras processuais e execução penal.

Com isso, o projeto pode resultar em cenários distintos entre unidades da federação, como diferenças na tipificação de condutas, variação de penas para o mesmo fato e procedimentos diversos de investigação e julgamento.

A proposta também levanta questionamentos sobre possíveis conflitos com princípios constitucionais, como a uniformidade da legislação penal e a segurança jurídica. Nesse contexto, o texto segue para a CCJ sob análise de constitucionalidade e pode ser alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) caso avance.

*Com informações das agências O Globo e Senado. 

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