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Gurgel defende adiar Lei dos Royalties para 2016

De acordo com ele, a regra desequilibra a distribuição de receitas, que deve ser proporcional ao ônus de cada um dos Estados na exploração de petróleo.

"Modificar, a essa altura, a distribuição que foi estabelecida, levando-se em conta o arranjo que deu origem ao regramento constitucional, seria ignorar o propósito do constituinte", afirmou Gurgel (Divulgação/STF/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2013 às 15h34.

Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que a Lei de Distribuição dos Royalties não seja aplicada imediatamente, mas somente a partir de 2016.

De acordo com Gurgel, a liminar concedida recentemente pela ministra Cármen Lúcia, suspendendo os efeitos da lei, deve ser mantida.

"Modificar, a essa altura, a distribuição que foi estabelecida, levando-se em conta o arranjo que deu origem ao regramento constitucional, seria ignorar o propósito do constituinte", afirmou, no parecer.

De acordo com ele, a regra desequilibra a distribuição de receitas, que deve ser proporcional ao ônus de cada um dos Estados na exploração de petróleo.

Gurgel reforça, no relatório, que "a norma ofende os princípios da programação e do equilíbrio orçamentários, razão pela qual os efeitos das alterações questionadas devem passar a vigorar somente a partir do exercício financeiro de 2016, afastando a aplicabilidade imediata da lei".

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Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que a Lei de Distribuição dos Royalties não seja aplicada imediatamente, mas somente a partir de 2016.

De acordo com Gurgel, a liminar concedida recentemente pela ministra Cármen Lúcia, suspendendo os efeitos da lei, deve ser mantida.

"Modificar, a essa altura, a distribuição que foi estabelecida, levando-se em conta o arranjo que deu origem ao regramento constitucional, seria ignorar o propósito do constituinte", afirmou, no parecer.

De acordo com ele, a regra desequilibra a distribuição de receitas, que deve ser proporcional ao ônus de cada um dos Estados na exploração de petróleo.

Gurgel reforça, no relatório, que "a norma ofende os princípios da programação e do equilíbrio orçamentários, razão pela qual os efeitos das alterações questionadas devem passar a vigorar somente a partir do exercício financeiro de 2016, afastando a aplicabilidade imediata da lei".

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