Carteira de trabalho. Renato P Castilho / Getty Images (Renato P Castilho/Getty Images)
Jornalista freelancer
Publicado em 29 de agosto de 2024 às 16h50.
Nada como tirar um bom descanso depois de um ano inteiro trabalhando. E quem trabalha no regime CLT tem direito, conforme a lei, a tirar 30 dias de férias por ano trabalhado. Mais do que isso, também é previsto em lei o pagamento de ⅓ das férias.
Então, se as suas férias estão chegando, saiba que, além do seu salário cheio, você também receberá um valor a mais na sua conta. Entenda como funciona o terço de férias, como calcular esse benefício e quem tem direito a receber.
O terço de férias é um benefício do regime CLT para todo trabalhador que vai sair de férias. Trata-se de um pagamento adicional ao salário de costume para que o cidadão possa aproveitar os seus dias de descanso.
Na prática, o trabalhador recebe o valor referente a ⅓ do seu salário (33,3%) que é adicionado ao salário cheio já previsto pelo mês de férias. O valor é pago, geralmente, dias antes do funcionário iniciar o período de férias previamente combinado.
A obrigatoriedade do pagamento das férias foi definido por lei em 1988, na Constituição Federal. Veja o que diz a lei sobre ⅓ das férias:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Portanto, por lei, para além do salário pago integralmente, é adicionado no mínimo um terço deste valor, chamado de terço de férias, para que o trabalhador possa aproveitar as férias com mais tranquilidade financeira.
O cálculo de ⅓ das férias é bem simples. Veja no exemplo abaixo como fazer:
Imagine que João completou 12 meses em seu trabalho e está com as férias marcadas para a próxima semana. Seu salário é de R$3.000. É preciso dividir o valor total do salário por 3 para descobrir o terço das férias, e o resultado deve ser somado ao salário total.
3.000 (valor do salário) /3 = R$1.000 (⅓ do salário)
1.000 + 3.000 = R$4.000 (Salário de João + ⅓ das férias).
Já o cálculo das férias proporcionais funciona um pouco diferente, já que o pagamento é feito com base nos meses trabalhados. O terço das férias proporcionais acontece em situações mais específicas, como demissão sem justa causa e férias coletivas.
Como o trabalhador ainda não completou os 12 meses de trabalho, o cálculo de ⅓ de férias proporcionais é feito com base no salário proporcional também:
Imagine que Maria tem 10 meses trabalhados em uma empresa, e recebe o salário de R$5.000. Para ⅓ das férias proporcionais, é preciso dividir o valor do salário pelos meses do ano e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados.
5.000 (Salário mensal) / 12 (meses do ano) = 416,66 (valor por mês)
416,66 x 10 (meses trabalhados) = R$4.166,66 (salário proporcional de Maria)
Com base no salário proporcional que descobrimos pelo cálculo acima, é possível descobrir o terço proporcional de férias dividindo o valor por 3. Portanto:
4.166,66 (salário proporcional aos meses trabalhados / 3 = R$ 1.338,86 (⅓ das férias proporcional).
Tem direito a receber ⅓ das férias todo trabalhador que tenha contrato em regime CLT e que completou 12 meses de trabalho, com o valor acrescido ao salário cheio no mês da licença. A lei não inclui outras modalidades de trabalho, como é o caso de estagiários e trabalhos informais, por exemplo.