Seguro desemprego (Jornal Brasil em Folhas/Flickr)
Jornalista freelancer
Publicado em 30 de novembro de 2023 às 17h27.
Última atualização em 30 de novembro de 2023 às 17h27.
A CLT, consolidação das leis de trabalho, tem uma série de regras envolvendo a relação entre patrão e funcionário.
É comum que haja dúvidas acerca dos detalhes que envolvem as leis trabalhistas e também aos cálculos necessários na hora de uma possível rescisão. Quando o funcionário pede demissão, há também algumas regras que devem ser seguidas por ambas as partes.
Neste artigo, vamos te explicar se quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego e como é feito o cálculo da rescisão caso a decisão parta do funcionário.
Quando o trabalhador registrado no regime CLT pede demissão ao empregador, há direitos que devem ser cumpridos por ambas as partes. Sendo assim, o colaborador pode sair da empresa e ter seus direitos pagos, desde que cumpra um período de trabalho após o pedido de demissão, o famoso aviso prévio.
O patrão deve pagar todos os vencimentos em aberto, além de direitos referentes a férias e décimo terceiro. Já o funcionário tem a obrigação de cumprir 30 dias de aviso prévio.
No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente.
Se ele pretender não cumprir o período de aviso-prévio poderá solicitar ao empregador sua dispensa, que a seu critério poderá concedê-la ou não.
Quando se pede a rescisão de contrato, assim como exemplificado acima, o funcionário deve estar atento a três cálculos: Saldo do salário, décimo terceiro proporcional e eventuais férias.
O contribuinte deverá receber o saldo referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se o trabalhador foi demitido no dia 15 do mês, devem ser calculados quantos dias foram trabalhados dentro deste período.
A partir disso, deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados.
O 13º proporcional é calculado, com o nome diz, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano analisado. Por exemplo, se no ano foram trabalhados 8 meses, será pago o valor proporcional a 8 meses, desconsiderando os 4 meses faltantes para o pagamento completo do salário.
Os meses terminam de ser contados a partir do dia 15 do mês da demissão. Portanto, caso o pedido de demissão tenha sido feito no dia 13, este último mês não será considerado na conta.
Se existem férias vencidas no momento do pedido de demissão, o empregador deverá pagar o valor integral do benefício ao funcionário. O benefício é calculado da seguinte forma:
Valor do salário integral + 1/3 do salário.
O funcionário deve receber o valor da rescisão em até 10 (dez) dias corridos após a rescisão ou término do contrato.
O artigo 477 da CLT, Consolidação das leis de trabalho, ainda determina que caso o período não seja cumprido, a empresa é obrigada a pagar multa equivalente a 01 salário-base.