O cadastro no Bolsa Família é realizado através do Cadastro Único (MDAS/Divulgação)
Redação Exame
Publicado em 8 de agosto de 2023 às 06h00.
Última atualização em 25 de outubro de 2023 às 10h43.
O Bolsa Família tem uma nova regra para os beneficiários do programa social. Trata-se da regra de proteção, que entrou em vigor em junho deste ano. O governo afirma que o objetivo da regra é garantir maior estabilidade financeira às famílias e estimular o emprego e empreendedorismo.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, a regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Tem direito à iniciativa famílias que elevem a renda para até meio salário mínimo (R$ 660) por integrante, de qualquer idade. Para esse cálculo, é levada em conta apenas a remuneração recebida pelos membros da família, e não o valor do benefício do Bolsa Família.
Se em uma família com cinco pessoas, por exemplo, duas delas conseguirem um emprego, recebendo um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada. Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra em Regra de Proteção.
Nesse caso, a família continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse em Regra de Proteção, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes. O prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.
Quase 2,2 milhões de famílias se enquadram na nova regra de proteção em julho. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 378,91. Segundo a pasta, do total de famílias na regra de proteção, 1,46 milhão de famílias foram incluídas em julho por causa da integração de dados do Bolsa Família com o CNIS.
Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela volta a receber o benefício total. Para isso, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), atualizar a informação de renda e solicitar a volta ao Bolsa Família.
O ministério afirma que o Bolsa Família é um programa dinâmico, com entradas e saídas todo os meses. Famílias que entram nos critérios de atendimento são incluídas todo mês e aquelas que saem dos critérios deixam o programa.
O Bolsa Família de pessoas que conseguiram emprego teve uma redução quando a regra de proteção entrou em vigor. Famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Caso não seja o seu caso, é recomendável procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para ter maiores informações.
Apesar da nova regra, em julho, 20,9 milhões de famílias receberam o Bolsa Família e o valor médio do benefício foi de R$ 671,76.
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
O cadastro no Bolsa Família é realizado através do Cadastro Único. O procedimento pode ser feita em qualquer unidade de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para se inscrever, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Após a inscrição, a família deve ficar atenta às convocações para atualização cadastral. A atualização cadastral é obrigatória para manter a família cadastrada no CadÚnico.
O núcleo básico do Bolsa Família é composto de quatro benefícios:
Veja o calendário de pagamento abaixo:
Final do NIS | Data de pagamento |
1 | 18 de agosto |
2 | 21 de agosto |
3 | 22 de agosto |
4 | 23 de agosto |
5 | 24 de agosto |
6 | 25 de agosto |
7 | 28 de agosto |
8 | 29 de agosto |
9 | 30 de agosto |
0 | 31 de agosto |
O cidadão vai saber se o benefício foi bloqueado quando não receber a parcela na data definida. Em uma mensagem no extrato bancário, a pessoa é informado do cancelado ou bloqueio. Também é possível consultar a situação do seu benefício pelo aplicativo do programa ou em uma unidade do CRAS.
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