Carteira de Trabalho: atualmente só existe a versão digital (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 8 de maio de 2023 às 16h40.
Última atualização em 24 de outubro de 2023 às 19h52.
Desde 2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é emitida apenas de forma digital, sem a necessidade de ter o documento físico. O documento eletrônico consolida dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias, pagamento de 13º, rescisões contratuais e demais eventos ligados ao histórico do trabalhador.
Para ter acesso à Carteira de Trabalho Digital, o empregado precisa do número do CPF e de uma conta dentro da plataforma Gov.Br, o portal do governo federal que reúne todos os serviços federais. O processo é instantâneo e não exige tempo de espera, como na obtenção da carteira física.
As informações da carteira digital são as mesmas da carteira física, caso ainda tenha. Se ocorrer divergências, o trabalhador deve pedir para o empregador atual corrigir informações desatualizadas.
O Ministério do Trabalho recomenda ao empregado que guarde a carteira física para conservar informações sobre empregos antigos e pedir alguma comprovação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Principalmente no caso de alguma empresa ter fechado antes da migração dos registros para o e-Social.
O documento também é válido para comprovar identidade, assim como o RG e a CNH.
Para o empregador, a carteira de trabalho digital funciona de forma semelhante à física. A diferença é que as empresas devem fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio do e-Social, reduzindo a burocracia e agilizando o processo.
Diferentemente da carteira física, a Carteira de Trabalho Digital não exige a numeração específica de oito dígitos, divididos entre número de identificação e de série. Todas as informações podem ser inseridas digitando apenas o CPF do empregado. Em até 48 horas após a inserção no e-Social, as informações deverão aparecer na CTPS digital.
(Com Agência Brasil)