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Até quando posso receber pensão?

Cada pensão tem um prazo diferente para ser encerrada. Algumas, como a pensão por invalidez, podem ser vitalícias

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 13 de janeiro de 2025 às 20h12.

O pagamento da pensão a uma terceira pessoa pode ser encerrado em diferentes momentos da vida, a depender de cada circunstância. No caso de pais e responsáveis que pagam pensão alimentícia para os filhos, não basta apenas que o dependente cumpra 18 anos. 

Isso porque, de acordo com a súmula 358 de 2008, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento desta pensão quando o filho atinge a maioridade está sujeito a decisão judicial. Deste modo, o pai ou responsável necessitará fazer um pedido de Exoneração Alimentícia para não pagá-la mais.

Além disso, a Justiça também entende que mesmo sendo maior de idade, os pais ainda têm que arcar com a educação dos filhos (faculdade ou curso técnico) até os 24 anos ou até este se casar — o que acontecer primeiro. Cursos pré-vestibulares ou de pós-graduação, no entanto, não são contemplados pela lei.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício garantido pelo INSS aos dependentes daquele trabalhador que faleceu ou teve sua morte presumida, por exemplo, nos casos de desaparecimento. 

Assim como a alimentícia, é um benefício temporário, sendo que esta se encerra automaticamente quando o beneficiário atinge os 21 anos, desde que ele não seja casado ou já esteja emancipado. No caso de pessoas com deficiência física, mental ou doença grave, o benefício pode ser estendido.

Já nos casos dos cônjuges, o tempo de duração da pensão irá variar de acordo com os seguintes critérios:

Tempo de contribuição

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.

Tempo de casamento ou união estável

Se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga somente por quatro meses.

Idade do viúvo ou da viúva

Se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas ao INSS e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o):

  • Menos de 22 anos de idade - 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade - 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade - 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade - 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade -20 anos;
  • 45 anos de idade ou mais- Vitalícia

A solicitação deverá ser feita pelo Meu INSS pelo aplicativo ou site. É preciso cadastrar ou logar com a conta gov.br.

Quais são os outros tipos de pensões pagas?

Além desta, outras pensões podem ser pagas pela União, desde que o segurado tenha direito a elas. As principais são:

Pensão por Invalidez

Destinada àqueles que ficam impossibilitados de trabalhar por causa de um acidente ou doença. Não há prazo limite para recebê-la, mas o trabalhador precisa passar por uma perícia do INSS a cada dois anos.

Pensão Especial

É paga para aqueles contribuintes que foram atingidos pela hanseníase e que foram submetidos a internação e isolamento compulsório em hospitais-colônia até 1986. É intransferível e independe do tempo de contribuição do segurado.

Pensão por Síndrome da Talidomida

Destinada às pessoas que têm alguma deficiência física decorrente do uso da talidomida — medicamento utilizado para o tratamento de diversas doenças, mas que causou deformidades físicas em fetos durante a gestação.

É paga para os nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização no Brasil do medicamento, e para recebê-la também é necessário passar por perícia. 

A pensão é especial, mensal, vitalícia, intransferível e não tem prazo máximo para acabar.

Pensão por Zika Vírus

Pessoas que nasceram com microcefalia decorrente da contaminação da mãe pelo Zika Vírus também podem receber pensão. Esta é pessoal e intransferível, sendo restrito àqueles nascidos entre 2015 e 2019. O pagamento é vitalício.

Pensão por Ex-Combatente

Este benefício é pago aos veteranos da Segunda Guerra Mundial, Força Aérea Brasileira e Marinha, que participaram de operações de guerra e se encontram incapacitados. Como a pensão não é acumulativa, para recebê-la, o ex-combatente não pode receber outros benefícios previdenciários.

Apesar disso, seus dependentes têm direito a continuar recebendo-a, desde que não acumule-a com outros benefícios pagos pela União, como pensão por morte do INSS, por exemplo. 

Para o ex- combatente, o benefício é vitalício, já para seus herdeiros irá depender de cada caso. Pai e mãe inválidos, por exemplo, só terão direito à pensão se viveram sob a dependência econômica do (a) ex-combatente, até a data do seu óbito.

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