Governo de SE: Rogério Carvalho (PT) e Fábio (PSD) vão ao segundo turno
Eleições 2022: veja o resultado da apuração dos votos
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 20h33.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 20h37.
Os candidatos Rogério Carvalho (PT) e Fábio (PSD) vão ao segundo turno para o governo de Sergipe, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com 96,96% das urnas apuradas, Carvalho obteve 44,46% dos votos válidos (325.529), e Fábio recebeu 38,77%% (283.032). Em terceiro ficou Delegado Alessandro (PSDB), com 11,11% (81.088).
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Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, liderava as intenções de votos, mas teve a candidatura indeferida pelo TSE nesta última quinta-feira, 29, e não pôde concorrer.
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O pleito noestado de Sergipe em 2022 teve sete nomes disputando o cargo de governador:
- Delegado Alessandro (PSDB)
- Dr. Antônio Claudio Geriatra (DC)
- Elinos Sabino (PSTU)
- Fábio (PSD)
- Niully Campos (PSOL)
- Prof. Aroldo Félix (UP)
- Rogério Carvalho (PT)
Quando é o segundo turno?
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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