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Governo sanciona lei que amplia poderes das CPIs

CPIs agora terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e ampla ação nas pesquisas para apuração de fatos

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CPIs: criação dependerá do requerimento de um terço dos parlamentares da Câmara ou do Senado (Antonio Cruz/Agência Brasil)

CPIs: criação dependerá do requerimento de um terço dos parlamentares da Câmara ou do Senado (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de dezembro de 2016 às, 09h33.

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou lei que amplia os poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

A nova lei diz que as "Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do parágrafo 3º do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo".

Pelo texto, a criação de CPI dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente.

A nova lei ainda estabelece que as CPIs poderão "determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença."

"Em caso de não comparecimento (à CPI) da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre", cita a norma.

"Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens", acrescenta o texto.

A nova lei está publicada na edição desta terça-feira, 6, do Diário Oficial da União (DOU).

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