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Governo recua sobre polêmica regra do trabalho escravo

As novas disposições foram assinadas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, antes dele apresentar sua renúncia na quarta-feira

Vista da Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF) (Ana Volpe/Agência Senado)
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AFP

Publicado em 29 de dezembro de 2017 às 18h59.

O governo brasileiro publicou nesta sexta-feira uma nova norma que amplia a definição de condições degradantes de trabalho, depois das críticas recebidas dentro e fora do país contra um regulamento que enfraquecia o combate ao trabalho escravo .

As novas disposições foram assinadas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, antes dele apresentar sua renúncia na quarta-feira.

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Em outubro, o ministério emitiu novas normas de combate ao trabalho análogo à escravidão que restringiam sua definição à perda de liberdade de locomoção e dificultavam as inspeções a lugares suspeitos desse tipo de exploração humana, que acontece sobretudo no campo.

A ONU expressou sua "preocupação" por essas medidas, e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) as denunciou como um "retrocesso".

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o texto oito dias depois de sua publicação no Diário Oficial da União, atendendo um pedido de medida cautelar apresentado sob o argumento de que a norma inviabilizava o combate ao trabalho escravo.

O regulamento publicado nesta sexta-feira restabelece os critérios vigentes até outubro, segundo os quais um trabalhador submetido a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, serviço por dívida ou trabalho forçado encontra-se em situação análoga à escravidão.

Restabelece também os procedimentos de inspeção de empresas e de elaboração da chamada "lista suja" do trabalho escravo, que inclui aqueles que comentem esse crime.

A norma de outubro satisfazia uma demanda da bancada ruralista do Congresso, vinculada ao agronegócio. Ela foi publicada pouco antes da Câmara dos Deputados rejeitar pela segunda vez encaminhar ao STF uma denúncia de corrupção contra o presidente Michel Temer.

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