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Governo quer que mineradoras comprovem plano de emergência

Ministério de Minas e Energia determinou que empresas responsáveis por barragens apresentem em 15 dias o comprovante de entrega do plano

Rompimento de barragens: a desinterdição será feita se a empresa comprovar a entrega do plano de ação de emergência (Christophe Simon/AFP)
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Da Redação

Publicado em 18 de janeiro de 2016 às 15h06.

Brasília - O Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério de Minas e Energia, determinou que as empresas operadores de barragens de mineração apresentem em 15 dias o comprovante de entrega do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração para as prefeituras e Defesa Civil de estados e municípios.

Se a regra não for observada, ou se a empresa não apresentar a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, poderá ter interditadas as atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração.

A desinterdição será feita se a empresa comprovar a entrega do plano de ação de emergência. A portaria, com a determinação, é assinada pelo diretor do departamento, Telton Eber Corrêa, e foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.

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Se a regra não for observada, ou se a empresa não apresentar a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, poderá ter interditadas as atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração.

A desinterdição será feita se a empresa comprovar a entrega do plano de ação de emergência. A portaria, com a determinação, é assinada pelo diretor do departamento, Telton Eber Corrêa, e foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.

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