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Da Redação
Publicado em 12 de junho de 2012 às 17h37.
Brasília - Com o aval da Presidência da República, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) apresentará emenda ao texto da Medida Provisória (MP) 568/2012 que reajusta o salário dos servidores públicos federais, corrigindo problema na estrutura de remuneração dos profissionais de saúde.
Pela manhã, o senador e líder do governo no Senado reuniu-se com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para discutir as alterações. “O Ministério do Planejamento reconhece que teve um erro na medida provisória. Nós vamos corrigir o erro”, disse a ministra, ao deixar o Congresso.
O ponto mais importante é a criação de uma tabela de remuneração exclusiva para os médicos, desmembrando das demais categorias do setor. O objetivo é evitar uma paralisação nacional da categoria e chegar a uma negociação com os médicos de hospitais públicos, que protestam contra redução de salários imposta pela MP.
“Nós fizemos as adequações possíveis no texto da MP”, disse o relator Eduardo Braga. A matéria será analisada na reunião de hoje (12) à tarde da comissão especial do Congresso que avalia a constitucionalidade e admissibilidade da medida provisória antes da tramitação na Câmara e do Senado.
Eduardo Braga disse que apresentará seu parecer nesta tarde. Caso não haja pedido de vistas, a intenção é votá-lo para que siga para a análise da Câmara e, posteriormente, no Senado.
A tabela exclusiva para os médicos dos ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social prevê a possibilidade de contratos de trabalho de 20 horas semanais ou de 40 horas. No caso dos contratos de 20 horas, está mantida a gratificação, além do vencimento básico. Já para os contratos de 40 horas, o vencimento básico dobra de valor, mas a gratificação permanecerá a mesma.
Pela emenda a ser incorporada pelos deputados e senadores da comissão especial, são suprimidas todas as alterações previstas no texto da MP quanto ao pagamento de insalubridade e periculosidade. Com isso, fica mantido o pagamento desses benefícios com base em um percentual do vencimento básico e não mais um valor fixo, independente de reajustes salariais, como prevê a medida provisória.
Outro ponto do texto original da medida provisória que será alterado diz respeito ao novo cálculo previsto para o pagamento de produtividade. “Isso vai para o espaço. Vão permanecer as regras de hoje”, disse o relator.