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Governo libera motorista a andar com CNH vencida desde 19 de fevereiro

A autorização serve para evitar aglomeração em órgãos de públicos responsáveis pela emissão da carteira de motorista

Fiscalização: quem tem a permissão de dirigir ou Certificado de Registro de Veículo vencidos também não serão multados. (Rodrigo Sanches/Exame)
CC

Clara Cerioni

Publicado em 20 de março de 2020 às 11h31.

Última atualização em 20 de março de 2020 às 14h27.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no Brasil que já passou de 600 casos. Dentre vários pontos da medida, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro de 2020.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação de evitar aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos públicos.

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O prazo para andar com o documento vencido também vale para quem tem a permissão de dirigir e para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo.

O texto publicado pelo órgão ainda amplia de 12 para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da CNH fique ativo.

Com a decisão, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

De acordo com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.

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