Governo determina penas para faltas no Mais Médicos
Ausência injustificada de profissionais que trabalham dentro do programa pode levar até ao desligamento do projeto
Da Redação
Publicado em 13 de fevereiro de 2014 às 19h33.
Brasília - Ausência injustificada de profissionais que trabalham dentro do programa Mais Médicos pode levar até ao desligamento do projeto. É isso que estabelecem a portaria interministerial nº 216 e a resolução nº 1/2014 do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13. Também há penalidades previstas para casos de descumprimento de normas ético-médicas no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A resolução divulgada nesta quinta lista quais serão as penalidades no caso de falta injustificada das atividades do "Projeto Mais Médicos para o Brasil": advertência e desligamento. A ausência injustificada será atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo tutor acadêmico ou pelo supervisor acadêmico do médico participante, com a descrição dos fatos, para fins de envio à Comissão Estadual ou Distrital e à Coordenação do Mais Médicos.
"Considera-se injustificada a ausência das atividades a serem realizadas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor", cita a nova regra.
A penalidade de advertência será aplicada em caso de ausência injustificada do médico participante de suas atividades a partir de quatro horas até 2 dois dias úteis. Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do médico participante a ser exercido no prazo de cinco dias.
A penalidade de desligamento será aplicada nos casos de ausência injustificada por período superior a dois dias ou quando do recebimento de três penalidades de advertência. Em um caso assim, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do médico participante no prazo de 48 dias. A notificação do médico participante para exercício do contraditório e da ampla defesa será efetuada por meio do seu e-mail cadastrado no Mais Médicos e "caso frustrada, por edital publicado na imprensa oficial".
A regra prevê também desconto no valor recebido a título de bolsa, correspondente ao período de ausência injustificada, acrescido de atualização monetária. No caso de desligamento do projeto, além do desconto também será efetuada a exigência de restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária.
Brasília - Ausência injustificada de profissionais que trabalham dentro do programa Mais Médicos pode levar até ao desligamento do projeto. É isso que estabelecem a portaria interministerial nº 216 e a resolução nº 1/2014 do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13. Também há penalidades previstas para casos de descumprimento de normas ético-médicas no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A resolução divulgada nesta quinta lista quais serão as penalidades no caso de falta injustificada das atividades do "Projeto Mais Médicos para o Brasil": advertência e desligamento. A ausência injustificada será atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo tutor acadêmico ou pelo supervisor acadêmico do médico participante, com a descrição dos fatos, para fins de envio à Comissão Estadual ou Distrital e à Coordenação do Mais Médicos.
"Considera-se injustificada a ausência das atividades a serem realizadas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor", cita a nova regra.
A penalidade de advertência será aplicada em caso de ausência injustificada do médico participante de suas atividades a partir de quatro horas até 2 dois dias úteis. Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do médico participante a ser exercido no prazo de cinco dias.
A penalidade de desligamento será aplicada nos casos de ausência injustificada por período superior a dois dias ou quando do recebimento de três penalidades de advertência. Em um caso assim, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do médico participante no prazo de 48 dias. A notificação do médico participante para exercício do contraditório e da ampla defesa será efetuada por meio do seu e-mail cadastrado no Mais Médicos e "caso frustrada, por edital publicado na imprensa oficial".
A regra prevê também desconto no valor recebido a título de bolsa, correspondente ao período de ausência injustificada, acrescido de atualização monetária. No caso de desligamento do projeto, além do desconto também será efetuada a exigência de restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária.