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Governo defende celas especiais para presos com diploma

O governo defendeu junto ao STF, por meio de parecer assinado pela AGU, a existência da prisão especial para aqueles que têm diploma de curso superior


	Advocacia Geral da União: a opinião da AGU é a visão do governo sobre o tema
 (Divulgação AGU)

Advocacia Geral da União: a opinião da AGU é a visão do governo sobre o tema (Divulgação AGU)

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Da Redação

Publicado em 20 de abril de 2015 às 21h45.

Brasília - O governo federal, por meio de um parecer assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a existência da prisão especial para aqueles que têm diploma de curso superior.

Por representar os interesses da União, a opinião da AGU é a visão do governo sobre o tema.

O parecer assinado por Adams foi entregue na última sexta-feira, 17, ao ministro Teori Zavascki, relator de uma "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental", de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questiona o artigo 295 do Código de Processo Penal.

Na visão do Ministério Público Federal, tal artigo fere o princípio da dignidade do ser humano e o princípio da isonomia, previstos na Constituição Federal. O artigo 295 é responsável pela existência de cela especial para presos que tenham curso superior.

Na visão do MP, só deveria haver cela diferenciada para separar pessoas por sexo e idade, ou nos casos em que houver ameaça à integridade do detento.

Já no parecer encaminhado na última semana ao Supremo, o advogado-geral argumenta que não há descumprimento dos preceitos fundamentais da Constituição, já que o artigo garante cela especial apenas em casos de prisão temporária ou preventiva.

"Em outros termos, a previsão de prisão especial para os diplomados em curso superior não constitui, em si, uma afronta ao Texto Constitucional, uma vez que encontra respaldo nos princípios da isonomia e da presunção de inocência", escreveu Adams no documento.

O caso chegou ao STF no início de março e ainda está em fase inicial, não havendo previsão para que ele seja julgado pelos ministros. A relatoria da ação é do ministro Teori Zavascki.

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