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Governo cria registro geral para identificar aquicultores

Segundo o Ministério da Pesca, o objetivo do cadastro é facilitar a regularização desse tipo de produção

Para a ministra da pesca, Ideli Salvatti, a regularização facilitará o acesso ao crédito e a politicas públicas (Waldemir Barret/Agência Senado)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de maio de 2011 às 14h42.

Brasília - O Ministra da Pesca vai começar a cadastrar, em 60 dias, os aquicultores do país. A instrução normativa que define as regras do novo Registro Geral de Aquicultor foi assinada hoje (19) pela ministra da pesca, Ideli Salvatti. Segundo ela, o objetivo do registro, uma espécie de licença do Estado para que a atividade possa ser exercida, é facilitar a regularização da aquicultura e "dar reconhecimento a todos que exerçam a atividade”. O registro será feito pela internet, na página do Ministério da Pesca e Aquicultura, e será obrigatório para obtenção da licença ambiental dos criadouros.

Para Ideli Salvatti, a regularização dos criadores facilitará o acesso ao crédito e a politicas públicas, contribuindo para o desenvolvimento da atividade e o aumento da produção de pescado.

“Com o registro, vamos saber a quantidade de pessoas exercendo a aquicultura e monitorar a produção. Hoje, sabemos que a produção é significativa, mas acredito que seja bem maior, pois existem muitas pessoas produzindo na ilegalidade”, explicou a ministra.

De 2007 a 2009 , a produção da aquicultura brasileira cresceu 44%, atingindo a marca recorde de 415 mil toneladas, um terço da produção de pescado do país. “Com a regularização, a produção vai aumentar, pois o aquicultor poderá apostar na atividade”, afirmou o presidente da Associação Nacional de Piscicultura em Águas Públicas (Anpap), André Camargo. O aquicultor é aquele que se dedica ao cultivo ou à criação comercial de peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios e algas.

Camargo informou que, antes, poucas pessoas conseguiam o registro de aquicultor, pois a legislação não dizia qual documento deveria ser emitido primeiro: se o registro de atividade ou o licenciamento ambiental das áreas de criação. Ao buscar o registro, o aquicultor era informado que precisava do licenciamento ambiental, mas, quando recorria aos órgãos ambientais, era exigido o registro.

A ministra Ideli Salvatti disse que, com a regulamentação do registro, é preciso que os estados agilizem os processos de licenciamento ambiental. “Se compararmos com outras atividades, o impacto ambiental causado pela aquicultura é praticamente nulo”.

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Brasília - O Ministra da Pesca vai começar a cadastrar, em 60 dias, os aquicultores do país. A instrução normativa que define as regras do novo Registro Geral de Aquicultor foi assinada hoje (19) pela ministra da pesca, Ideli Salvatti. Segundo ela, o objetivo do registro, uma espécie de licença do Estado para que a atividade possa ser exercida, é facilitar a regularização da aquicultura e "dar reconhecimento a todos que exerçam a atividade”. O registro será feito pela internet, na página do Ministério da Pesca e Aquicultura, e será obrigatório para obtenção da licença ambiental dos criadouros.

Para Ideli Salvatti, a regularização dos criadores facilitará o acesso ao crédito e a politicas públicas, contribuindo para o desenvolvimento da atividade e o aumento da produção de pescado.

“Com o registro, vamos saber a quantidade de pessoas exercendo a aquicultura e monitorar a produção. Hoje, sabemos que a produção é significativa, mas acredito que seja bem maior, pois existem muitas pessoas produzindo na ilegalidade”, explicou a ministra.

De 2007 a 2009 , a produção da aquicultura brasileira cresceu 44%, atingindo a marca recorde de 415 mil toneladas, um terço da produção de pescado do país. “Com a regularização, a produção vai aumentar, pois o aquicultor poderá apostar na atividade”, afirmou o presidente da Associação Nacional de Piscicultura em Águas Públicas (Anpap), André Camargo. O aquicultor é aquele que se dedica ao cultivo ou à criação comercial de peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios e algas.

Camargo informou que, antes, poucas pessoas conseguiam o registro de aquicultor, pois a legislação não dizia qual documento deveria ser emitido primeiro: se o registro de atividade ou o licenciamento ambiental das áreas de criação. Ao buscar o registro, o aquicultor era informado que precisava do licenciamento ambiental, mas, quando recorria aos órgãos ambientais, era exigido o registro.

A ministra Ideli Salvatti disse que, com a regulamentação do registro, é preciso que os estados agilizem os processos de licenciamento ambiental. “Se compararmos com outras atividades, o impacto ambiental causado pela aquicultura é praticamente nulo”.

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