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Governo cobra devolução do auxílio emergencial indevido; veja como devolver valor

As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica

Auxílio emergencial: A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes (Leandro Fonseca/Exame)
Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 21 de março de 2025 às 15h22.

Última atualização em 22 de março de 2025 às 16h19.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas que não atendiam aos critérios de elegibilidade. Todos os beneficiários identificados com irregularidades deverão devolver os valores recebidos.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. A situação do benefício pode ser consultada pelo sistema VEJAE, disponível no site do MDS desde 6 de março de 2025. Na mesma data, foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das cobranças a quem teve indícios de recebimento indevido.

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A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa. O prazo para pagamento é de até 60 dias a partir da notificação, com confirmação em até cinco dias úteis. Não há juros ou multa, mas quem não pagar dentro do prazo poderá ser inscrito na dívida ativa da União.

Como consultar se preciso devolver o auxílio emergencial?

Como pagar o auxílio emergencial indevido

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