Governo da BA: Jerônimo (PT) e ACM Neto (União) vão disputar segundo turno das eleições 2022
Quarto maior colégio eleitoral do país, o estado da Bahia teve seis nomes disputando o cargo de governador nas eleições de 2022
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 23h25.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 23h53.
Os candidatos Jerônimo (PT) e ACM Neto (União Brasil) vão disputar o segundo turno das eleições 2022 para o governo da Bahia, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 98,18% das urnas apuradas, Jerônimo obteve 49,32% dos votos válidos (3.974.015), e ACM Neto recebeu 40,89% (3.294.467). Em terceiro ficou João Roma (PL), com 9,11% (733.985).
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Em 2018, Rui Costa venceu a disputa no primeiro turno, com mais de 75% dos votos.
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Quarto maior colégio eleitoral do país, o pleito noestado da Bahia em 2022 teve seis nomes disputando o cargo de governador:
- ACM Neto (União Brasil)
- Giovani Damico (PCB)
- Jerônimo Rodrigues (PT)
- João Roma (PL)
- Kleber Rosa (PSOL)
- Marcelo Millet (PCO)
Quando é o segundo turno?
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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