Gilmar Mendes: ministro disse que a Corte julgou o caso do mensalão "sem decretar prisões preventivas" e que "nem por isso a justiça se fez inefetiva" (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de abril de 2018 às 16h06.
Última atualização em 12 de abril de 2018 às 18h13.
Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski para conceder o habeas corpus ao ex-ministro Antonio Palocci. Por outro lado, cinco ministros já votaram contra o pedido de liberdade de Palocci, em prisão preventiva desde setembro de 2016. Faltam votar Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Gilmar aproveitou seu voto para reiterar suas críticas ao uso e duração das prisões cautelares no Brasil, e ao que ele chamou de cultura de "restrição ao habeas corpus".
"Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5", disse o ministro.
Para Gilmar, existe um abuso no uso das prisões preventivas, e que dar espaço para esse cenário é "ceder espaço ao retrocesso". "Como se abusa da prisão cautelar e da prisão preventiva. Prisão preventiva precisa ser necessária, adequada e proporcional", afirmou.
Gilmar, que reiteradamente faz críticas à Operação Lava Jato, disse que a Corte julgou o caso do mensalão "sem decretar prisões preventivas", e que "nem por isso a justiça se fez inefetiva", continuou o ministro, chamando a investigação em torno do mensalão de importante marco no combate à corrupção.
Lewandowski, que já votou para conceder o habeas corpus a Palocci, afirmou que há uma "cultura de encarceramento" no País. "Não é crítica a nenhum juiz em particular. É um hábito que vem de muito tempo. Prende-se porque é mais fácil do que aplicar medidas alternativas e fiscalizar", criticou.
Sobre o caso de Palocci, Gilmar afirmou que a "garantia à ordem pública" não sustenta a necessidade da prisão preventiva, sugerindo cautelares para o ex-ministro.
Durante seu voto, o ministro ainda chamou de inconstitucional encorajar delação premiada por meio de prisão preventiva. "Uso da prisão preventiva para obter delação não encontra guarida no texto constitucional brasileiro. Pode até encontrar guarida no texto constitucional de Curitiba. Mas usar prisão provisória para obter delação é tortura", afirmou.