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Gilmar Mendes suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment

Decisão restringiu à Procuradoria-Geral da República a possibilidade de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo

Gilmar Mendes negou o pedido de habeas corpus, sem entrar no mérito do tema (Antonio Augusto/STF/Divulgação)

Gilmar Mendes negou o pedido de habeas corpus, sem entrar no mérito do tema (Antonio Augusto/STF/Divulgação)

Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 16h08.

Última atualização em 10 de dezembro de 2025 às 16h12.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 10,  suspender parcialmente a liminar concedida na semana passada que tratava da aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte.

A suspensão atinge apenas dois pontos da decisão original, que haviam atribuído exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem válidos.

Além disso, o relator retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, que estava previsto para começar na próxima sexta-feira, 12, em sessão virtual. Gilmar solicitou que a análise aconteça em sessão presencial do Supremo.

Na nova decisão, o ministro levou em conta o avanço das discussões no Senado Federal sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades.

Segundo ele, o novo texto em debate incorpora elementos da liminar e demonstra um esforço de cooperação entre as instituições, orientado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.

Para Gilmar Mendes, o movimento do Congresso não se limita a cumprir formalmente determinações do Supremo, mas representa "um ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e proteção da harmonia entre os Poderes”.

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