Queiroz Galvão: a formalização e a negociação do esquema ocorreram sob ordens do executivo, segundo o ministro do STF (Queiroz Galvão/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 9 de abril de 2018 às 21h42.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do executivo Ricardo Queiroz Galvão e manteve o bloqueio de bens que lhe havia sido imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A Queiroz Galvão venceu em 2004 uma licitação realizada pela Valec para construção de trecho da Ferrovia Norte-Sul em Goiás entre o Porto Seco de Anápolis a Campo Limpo. A obra foi realizada entre 2006 e 2011, entrando na mira do TCU por irregularidades em contratos - a suspeita era de superfaturamento.
Gilmar destacou em sua decisão que o TCU apontou que há indícios da participação do executivo no esquema fraudulento.
"No caso concreto, o TCU assenta que há indícios da participação do impetrante no esquema fraudulento. Aduz que, apesar de não ter sido ele o responsável pela assinatura do contrato, toda a formalização e negociação do esquema que acarretou o superfaturamento da obra, teriam ocorrido sob suas ordens e comando, na condição de Diretor-Geral da Construtora", observou o ministro.
"Não vislumbro violação ao devido processo legal por parte da Corte de Contas ao determinar a indisponibilidade dos bens do impetrante, solidariamente aos demais responsáveis", concluiu Gilmar Mendes no último dia 5, ao negar o pedido do executivo para desbloquear os bens.
Até a publicação deste texto, a assessoria da Queiroz Galvão não havia respondido à reportagem.