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Gilmar Mendes limita 'penduricalhos' e exige lei nacional para pagamento de verbas

Relator aponta desequilíbrio e falta de controle na concessão de verbas indenizatórias

Penduricalhos no Judiciário: decisão do STF impõe lei nacional para pagamento de verbas indenizatórias. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Penduricalhos no Judiciário: decisão do STF impõe lei nacional para pagamento de verbas indenizatórias. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 07h39.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em liminar concedida nesta segunda-feira, 23, que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão fixa prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos criados com base em leis estaduais.

Na liminar, o ministro também delimitou que a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público deve se restringir à edição de atos normativos para regulamentar apenas o que estiver previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto dos benefícios.

Em alinhamento com decisão anterior do ministro Flávio Dino, Mendes estabeleceu ainda um prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

Pagamentos fora da lei poderão gerar punições

Após o término dos prazos fixados, somente poderão ser pagos aos membros do Judiciário e do Ministério Público os benefícios previstos em lei nacional e, quando necessário, regulamentados por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

Segundo o relator, pagamentos feitos em desacordo com a decisão, após os prazos estabelecidos, poderão ser caracterizados como ato atentatório à dignidade da Justiça, com investigação nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores.

Lula veta 'penduricalhos' em reajuste de servidores do Congresso e TCU

Na decisão, Mendes apontou a existência de “enorme desequilíbrio” na concessão das verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, e destacou a dificuldade de controle na criação desses pagamentos. Para o ministro, o cenário reforça a necessidade de uniformização nacional das regras.

Vínculo ao teto constitucional e risco de distorções

O ministro lembrou que a Constituição vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo público. Assim, reajustes no subsídio dos ministros da Corte repercutem automaticamente na remuneração da magistratura.

De acordo com o relator, esse mecanismo busca assegurar a independência do Judiciário, evitando que a carreira fique sujeita a pressões políticas locais.

Gilmar Mendes afirmou que o caráter nacional e a isonomia do Judiciário são incompatíveis com a possibilidade de cada tribunal criar verbas indenizatórias por decisão administrativa, ato normativo interno ou proposta de lei local.

Estados ficam impedidos de criar novas verbas indenizatórias

Na decisão, o ministro vedou a criação de novas verbas indenizatórias por Estados, seja por meio de leis, atos normativos secundários ou decisões administrativas.

A liminar também bloqueia a atuação inovadora ou regulamentar de outros órgãos federais, como o Conselho da Justiça Federal, para instituir esse tipo de pagamento sem respaldo em lei nacional.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF, quando o relator apresentará voto para a conversão da medida em julgamento de mérito.

*Com informações do O Globo 

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