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Gilmar diz que deve manter em seu gabinete processos mais avançados

Ministro considerou "desastrosa" a decisão de restringir o foro de deputados federais e senadores para crimes cometidos durante mandato e em razão do cargo

Gilmar Mendes: "Acho que os processos que estão em transição temos de estabelecer também alguma cláusula transitória, prorrogar a competência do tribunal" (Evaristo Sá/Getty Images)

Gilmar Mendes: "Acho que os processos que estão em transição temos de estabelecer também alguma cláusula transitória, prorrogar a competência do tribunal" (Evaristo Sá/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de maio de 2018 às 19h44.

Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira, 8, a criação de uma "cláusula transitória" para a retirada na Suprema Corte de processos contra deputados federais e senadores e avisou que deve manter no seu gabinete processos que se encontram em fase mais avançada.

Gilmar também considerou "desastrosa" a decisão da Corte de restringir o foro privilegiado, no caso desses parlamentares, para os crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão do cargo.

"Eu entendo que uma das funções que a gente tem é, se não puder evitar decisões desastrosas, pelo menos avisar que elas podem ocorrer. Eu pelo menos fico contente de dizer: 'Eu avisei'", disse Gilmar Mendes.

"A gente tem um encontro marcado com muitas polêmicas em torno desse assunto e eu lembrava no plenário (no julgamento sobre a extensão do foro privilegiado, concluído na última quinta-feira) que mudanças radicais fazem lembrar sempre o nosso Monteiro Lobato e a fórmula da reforma da natureza: colocar abóbora em lugar de jabuticaba. Eu estimava que em seis meses, nós já estaríamos vivenciando problemas dramáticos por conta dessa mudança. Não precisamos de seis dias. Vejam, portanto a gravidade das aventuras hermenêuticas", completou o ministro.

Os comentários de Gilmar Mendes foram feitos durante a sessão da Segunda Turma, que decidiu receber a denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso do 'bunker' de R$ 51 milhões, encontrados em um apartamento em Salvador (BA). Em uma questão preliminar, a 2ª Turma decidiu manter no STF o inquérito do bunker.

Mandato

Os ministros voltaram a discutir se a restrição do foro privilegiado valeria para parlamentares cujo crime investigado teria sido cometido não no atual mandato, mas no anterior.

Mais cedo, a Segunda Turma colocou no banco dos réus o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato.

No julgamento de Eduardo da Fonte, a turma decidiu que, após a restrição do foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plenário, é competência da Corte julgar e processar crimes que foram cometidos por deputados federais em mandato anterior ao que estão atualmente, quando são reeleitos.

"Veja que já temos agora toda essa perplexidade. Acho que os processos que estão em transição temos de estabelecer também alguma cláusula transitória, prorrogar a competência do tribunal. Porque do contrário, criaremos realmente uma situação de colapso", comentou Gilmar Mendes.

"Eu mesmo tenho a tendência no meu gabinete de prosseguir com os processos que estão encaminhando para o final, até para dar alguma racionalidade a esse processo. Já bastam as nossas próprias irracionalidades", completou Gilmar Mendes.

Perplexidade

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, reforçou as críticas do colega à restrição do foro privilegiado e disse que a decisão do STF traz "mais indagações, mais perplexidade, do que soluções".

"Por exemplo, o caso de Eduardo da Fonte: se alguém se utiliza do mandato para obter recursos ilícitos e se reeleger, não haveria aí uma continuidade delituosa indicando que o foro deve continuar aqui nesta Suprema Corte? Há situações e situações", ressaltou Lewandowski.

Já o ministro Dias Toffoli destacou que continua a refletir sobre o assunto. "Se o fato imputado como criminoso foi praticado no mandato anterior, e a tese vencedora neste ponto no plenário foi a de que o crime tem de ser praticado em razão do mandato, esse em razão do mandato só pode ser sobre o mandato presente. Não pode ser o mandato de três legislaturas, quatro legislaturas atrás", disse Toffoli.

Acompanhe tudo sobre:Gilmar MendesSupremo Tribunal Federal (STF)

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