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Gestores devem prestar contas de investimentos em educação

FNDE disponibilizou a versão de 2014 do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) para que os dados sejam enviados pela internet

Investimentos: prazo final para transmissão das informações é 30 de abril para os municípios e 31 de maio para os estados e o Distrito Federa (A2 Fotografia / José Luís da Conceição)
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Da Redação

Publicado em 12 de janeiro de 2015 às 07h45.

Brasília - Gestores distritais, estaduais e municipais já podem prestar contas dos investimentos feitos em educação no ano passado.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou a versão de 2014 do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) para que os dados sejam enviados pela internet.

O prazo final para transmissão das informações é 30 de abril para os municípios e 31 de maio para os estados e o Distrito Federal.

Pela Constituição, os entes federativos devem investir no mínimo 25% do que arrecadam em educação.

Quem não cumprir o prazo ou não conseguir comprovar o investimento mínimo fica inadimplente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) do governo federal.

Com isso, deixa de receber recursos de transferências voluntárias da União e fica impossibilitado de firmar novos convênios com órgãos federais.

Por meio da prestação de conta no Siope, se o estado ou município não investir pelo menos 25% do orçamento, o FNDE envia, automaticamente, um comunicado aos tribunais de Contas estaduais e ao Ministério Público informando o não cumprimento da norma.

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Quem não cumprir o prazo ou não conseguir comprovar o investimento mínimo fica inadimplente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) do governo federal.

Com isso, deixa de receber recursos de transferências voluntárias da União e fica impossibilitado de firmar novos convênios com órgãos federais.

Por meio da prestação de conta no Siope, se o estado ou município não investir pelo menos 25% do orçamento, o FNDE envia, automaticamente, um comunicado aos tribunais de Contas estaduais e ao Ministério Público informando o não cumprimento da norma.

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