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Genoino tem boa aparência e quadro estável, diz relatório

O documento foi enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pelo juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais


	José Genoino: Joaquim Barbosa decidiu prorrogar a prisão domiciliar de Genoino até 19 de fevereiro de 2014
 (Wilson Dias/ABr)

José Genoino: Joaquim Barbosa decidiu prorrogar a prisão domiciliar de Genoino até 19 de fevereiro de 2014 (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 17h50.

Brasília - Um relatório feito pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal e obtido pela Agência Brasil afirma que o ex-deputado José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, "apresenta boa aparência e quadro geral de saúde estável".

No dia 26 de dezembro, Genoino recebeu a visita de uma assistente social e de uma psicóloga, responsáveis pela avaliação periódica de detentos que cumprem prisão domiciliar provisória. O documento foi enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pelo juiz Bruno André Silva Ribeiro, da VEP.

Em um breve relatório, as duas profissionais informam que Genoino declarou não ser necessário passar por consultas periódicas, com exceção das reavaliações de recuperação da cirurgia cardíaca, prevista para o dia 7 de janeiro, em São Paulo.

O ex-parlamentar também relatou que faz uso diário de medicamentos e que, esporadicamente, faz exames para verificar a coagulação do sangue, cuja coleta têm sido feita em casa para evitar deslocamentos.

Genoino está na casa dos sogros de sua filha, em Brasília. De acordo com a Seção Psicossocial da VEP, responsável pelo acompanhamento de presos, os comprovantes médicos devem ser apresentados a cada dois meses para garantir o benefício domiciliar.

Na sexta-feira (27), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidiu prorrogar a prisão domiciliar de Genoino até 19 de fevereiro de 2014. No entanto, Barbosa rejeitou o pedido de transferência para São Paulo, e Genoino deverá ficar em Brasília até nova avaliação médica.

"Considerada a provisoriedade da prisão domiciliar na qual o condenado vem atualmente cumprindo sua pena e a forte probabilidade do seu retorno ao regime semiaberto ao fim do prazo solicitado pela Procuradoria-Geral da República, considero que a transferência ora requerida fere o interesse público", sentenciou Barbosa.

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