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Fux mantém decisão da Câmara que aprovou impeachment

O deputado Paulo Teixeira pediu a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment


	Ministro Luiz Fux: Na decisão, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna Casa
 (Carlos Humberto/SCO/STF)

Ministro Luiz Fux: Na decisão, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna Casa (Carlos Humberto/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2016 às 15h45.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux rejeitou mandado de segurança apresentado na quinta-feira (5) pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O deputado pediu a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

O despacho do ministro foi assinado na sexta-feira (6). No entanto, só foi divulgado hoje.

Na decisão em que Fux nega o seguimento do mandado, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna Casa, não estando sujeitos a controle judicial.

Portanto, sua apreciação deve estar restrita no âmbito do Poder Legislativo.

“Reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República”, disse Fux.

“Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional”, completou.

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