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Foro privilegiado: entenda as mudanças definidas pelo STF

Corte formou maioria nesta sexta-feira para ampliar entendimento firmado pelo colegiado em 2018, o que pode afetar processos contra Bolsonaro e Temer

STF: julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça e deve ser concluído até o próximo dia 19 (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 12 de abril de 2024 às 18h56.

Última atualização em 12 de abril de 2024 às 19h03.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira para ampliar as regras do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Com o voto do presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, o placar parcial é de 6 a 0 a favor da alteração, que revê um entendimento firmado em 2018 pelo mesmo Supremo.

Logo após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça e deve ser concluído até o próximo dia 19, quando se encerra a deliberação no plenário virtual.

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No fim de março, dois processos de relatoria do ministro Gilmar Mendes que discutem a revisão da abrangência do foro privilegiado passaram a ser avaliados em dois julgamentos simultâneos na Corte, em plenário virtual. Na avaliação do decano do STF, todos os processos que envolvem autoridades com prerrogativa de função devem ser apreciados em Cortes superiores, mesmo após a saída do cargo, em seus respectivos foros.

Gilmar ainda defendeu que os processos só deveriam ser remetidos à Justiça comum caso se tratassem de crimes cometidos antes de o réu ocupar o cargo público com direito a foro por prerrogativa de função. Com esse entendimento, desde que o crime tenha ocorrido durante o mandato e possua relação com ele, o foro não seria alterado, por exemplo, em hipóteses de cassação de mandato, renúncia e não reeleição, entre outros motivos.

“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”, diz Gilmar em seu voto.

Como fica o foro privilegiado?

Com isso, seriam de competência do STF, nessas situações, casos envolvendo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, senadores, deputados federais, integrantes das Cortes superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores. O julgamento em curso também altera a compreensão para políticos com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como governadores, desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e dos tribunais de contas estaduais (TCE) e municiais (TCM).

A mudança de entendimento amplia a abrangência da prerrogativa, que desde 2018 valia apenas para crimes cometidos no curso do mandato ou ocupação de cargo com prerrogativa e que tivessem relação com a função que ocupam. Com a alteração, casos emblemáticos devem sair da Justiça comum e serem encaminhados à Corte, como processos envolvendo os ex-presidentes Jair Bolsonaro (PL) e Michel Temer (MDB), hoje sem direito ao foro. Nos dois casos, foram abertas investigações enquanto ocupavam a Presidência, que acabaram remetidos à primeira instância ao deixarem o posto.

Entenda o julgamento

Desde o final de março, a Corte discute dois casos concretos envolvendo o foro por prerrogativa de função. No primeiro, os ministros avaliam se cabe ao tribunal a análise de um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por atos cometidos durante seu mandato ou se o processo deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita.

Em outro caso, os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma ação penal que responde na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federal. A defesa do parlamentar argumenta que não há razão de o processo ser analisado na primeira instância, uma vez que desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado.

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