Fischberg recebe pena de 5 anos e 10 meses de prisão
Para Joaquim Barbosa Fischberg atuou para viabilizar, por meio da corretora, o repasse de R$ 6 milhões do esquema montado por Marcos Valério
Da Redação
Publicado em 21 de novembro de 2012 às 17h35.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nesta quarta-feira (21) uma pena de 5 anos e 10 meses de prisão ao ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, condenado por lavagem de dinheiro no processo do mensalão . A decisão sobre a sanção imposta a Fischberg contou com votos de apenas cinco ministros. Isso porque o réu foi condenado pelo crime com somente seis votos, mas o ministro Carlos Ayres Britto, que poderia participar da dosimetria, aposentou-se compulsoriamente da Corte na semana passada.
Para o relator da ação e presidente interino do STF, Joaquim Barbosa, Fischberg atuou para viabilizar, por meio da corretora, o repasse de R$ 6 milhões do esquema montado por Marcos Valério para integrantes do Partido Progressista. O corretor, segundo Barbosa, fez 11 operações de lavagem de dinheiro. Dessa forma, Barbosa propôs a pena de 5 anos e 10 meses de prisão e o pagamento de 220 dias multa, sendo cada dia multa igual a 10 salários mínimos.
A ministra Rosa Weber abriu divergência em relação ao voto de Joaquim Barbosa e sugeriu aplicar a Fischberg a pena de 4 anos e 8 meses de prisão. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a colega, enquanto Celso de Mello acompanhou o relator. O julgamento foi interrompido por um período, porque o ministro Luiz Fux, o voto de desempate, não estava presente em plenário no momento da votação. Pouco depois, Fux acompanhou o relator. Com essa pena, Fischberg deverá cumprir pena em regime semiaberto.
Antes do início da aplicação das penas a Fischberg, o advogado Marcelo Leal, que defende o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, questionou o quorum para votação das sanções. Segundo Leal, pelo regimento, o quorum mínimo para análise no processo é de seis ministros e, com a aposentadoria de Ayres Britto, apenas cinco estariam aptos a votar na dosimetria. Essa situação, segundo o advogado, repercutiria na aplicação de penas de Pedro Corrêa e de Breno Fischberg.
Contudo, o presidente interino do STF e relator do mensalão rejeitou o questionamento. Para Barbosa, o quorum para votação pode ser menor do que seis ministros. Segundo ele, a presença de seis ministros no tribunal é necessária apenas para abrir a sessão do plenário. Todos os ministros concordaram com o voto de relator.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nesta quarta-feira (21) uma pena de 5 anos e 10 meses de prisão ao ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, condenado por lavagem de dinheiro no processo do mensalão . A decisão sobre a sanção imposta a Fischberg contou com votos de apenas cinco ministros. Isso porque o réu foi condenado pelo crime com somente seis votos, mas o ministro Carlos Ayres Britto, que poderia participar da dosimetria, aposentou-se compulsoriamente da Corte na semana passada.
Para o relator da ação e presidente interino do STF, Joaquim Barbosa, Fischberg atuou para viabilizar, por meio da corretora, o repasse de R$ 6 milhões do esquema montado por Marcos Valério para integrantes do Partido Progressista. O corretor, segundo Barbosa, fez 11 operações de lavagem de dinheiro. Dessa forma, Barbosa propôs a pena de 5 anos e 10 meses de prisão e o pagamento de 220 dias multa, sendo cada dia multa igual a 10 salários mínimos.
A ministra Rosa Weber abriu divergência em relação ao voto de Joaquim Barbosa e sugeriu aplicar a Fischberg a pena de 4 anos e 8 meses de prisão. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a colega, enquanto Celso de Mello acompanhou o relator. O julgamento foi interrompido por um período, porque o ministro Luiz Fux, o voto de desempate, não estava presente em plenário no momento da votação. Pouco depois, Fux acompanhou o relator. Com essa pena, Fischberg deverá cumprir pena em regime semiaberto.
Antes do início da aplicação das penas a Fischberg, o advogado Marcelo Leal, que defende o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, questionou o quorum para votação das sanções. Segundo Leal, pelo regimento, o quorum mínimo para análise no processo é de seis ministros e, com a aposentadoria de Ayres Britto, apenas cinco estariam aptos a votar na dosimetria. Essa situação, segundo o advogado, repercutiria na aplicação de penas de Pedro Corrêa e de Breno Fischberg.
Contudo, o presidente interino do STF e relator do mensalão rejeitou o questionamento. Para Barbosa, o quorum para votação pode ser menor do que seis ministros. Segundo ele, a presença de seis ministros no tribunal é necessária apenas para abrir a sessão do plenário. Todos os ministros concordaram com o voto de relator.