Repórter
Publicado em 12 de agosto de 2026 às 10h51.
Última atualização em 12 de agosto de 2026 às 11h05.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sete Tribunais de Justiça suspendam pagamentos de verbas extras a magistrados que estejam fora dos limites estabelecidos pela Corte.
A decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino também obriga os tribunais a identificar quem recebeu valores em desacordo com as regras e determinar a devolução do que foi pago acima dos limites.
A medida atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.
O caso ganhou destaque depois que folhas de pagamento enviadas ao STF mostraram magistrados recebendo mais de R$ 500 mil em um único mês e centenas de pagamentos acima de R$ 100 mil.
O STF determinou em março que as verbas indenizatórias pagas a magistrados podem chegar a, no máximo, 70% do subsídio. Esse limite é dividido em duas partes de até 35%.
Até 35% podem ser pagos como parcela ligada ao tempo de carreira. Outros 35% ficam para as demais verbas indenizatórias autorizadas pelo STF, como diárias, ajuda de custo por mudança, indenização por férias não gozadas e gratificações específicas por acúmulo de funções.
O percentual de 70% não significa que um juiz possa receber até 70% acima do teto constitucional. O limite se aplica apenas ao conjunto das verbas indenizatórias pagas além do subsídio.
Além disso, o STF determinou que pagamentos que não tenham sido autorizados expressamente pela Corte sejam suspensos, mesmo quando estiverem dentro desse percentual.
Ao analisar as folhas de pagamento de abril a julho, o STF encontrou uma série de valores que, segundo a decisão, não respeitam os critérios estabelecidos pelo STF.
No Maranhão, um desembargador aposentado teve autorizado o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias, dividido em 12 parcelas. Em abril, 300 magistrados do estado receberam mais de R$ 100 mil.
No Rio de Janeiro, cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril. Outros 589 receberam mais de R$ 100 mil no mesmo mês. Em maio, 194 magistrados ultrapassaram essa marca.
No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554,8 mil em abril e R$ 544,8 mil em maio. Em abril, outros 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil.
Também foram identificados pagamentos acima de R$ 490 mil no Distrito Federal, acima de R$ 200 mil para nove magistrados de Goiás e valores superiores a R$ 100 mil para 130 magistrados do estado.
No Paraná, 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil no mesmo mês.
Os presidentes dos sete tribunais terão 72 horas para identificar os magistrados que receberam pagamentos fora das regras do STF e enviar a relação ao tribunal em sigilo.
Depois da identificação, os tribunais deverão determinar a devolução dos valores que ultrapassaram o limite estabelecido. Em até cinco dias, devem comprovar ao STF que suspenderam os pagamentos e iniciaram as devoluções.
Os ministros também determinaram que o Conselho Nacional de Justiça fiscalize o cumprimento da decisão e apure eventual responsabilidade dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos realizados em desacordo com as regras.
A decisão alcança ainda a Advocacia-Geral da União (AGU). O advogado-geral da União terá 72 horas para enviar ao STF as folhas de pagamento dos integrantes da instituição posteriores à decisão de março.
A medida ocorre depois de notícias sobre possíveis pagamentos de honorários de sucumbência a integrantes da AGU em desacordo com os limites definidos pelo Supremo.