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Fim dos penduricalhos? STF limita extras de juízes a 70% do salário

Tribunais terão 72 horas para identificar pagamentos irregulares e cinco dias para comprovar a suspensão das verbas

Publicado em 12 de agosto de 2026 às 10h51.

Última atualização em 12 de agosto de 2026 às 11h05.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sete Tribunais de Justiça suspendam pagamentos de verbas extras a magistrados que estejam fora dos limites estabelecidos pela Corte.

A decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino também obriga os tribunais a identificar quem recebeu valores em desacordo com as regras e determinar a devolução do que foi pago acima dos limites.

A medida atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.

O caso ganhou destaque depois que folhas de pagamento enviadas ao STF mostraram magistrados recebendo mais de R$ 500 mil em um único mês e centenas de pagamentos acima de R$ 100 mil.

Qual é o limite para os pagamentos extras?

O STF determinou em março que as verbas indenizatórias pagas a magistrados podem chegar a, no máximo, 70% do subsídio. Esse limite é dividido em duas partes de até 35%.

Até 35% podem ser pagos como parcela ligada ao tempo de carreira. Outros 35% ficam para as demais verbas indenizatórias autorizadas pelo STF, como diárias, ajuda de custo por mudança, indenização por férias não gozadas e gratificações específicas por acúmulo de funções.

O percentual de 70% não significa que um juiz possa receber até 70% acima do teto constitucional. O limite se aplica apenas ao conjunto das verbas indenizatórias pagas além do subsídio.

Além disso, o STF determinou que pagamentos que não tenham sido autorizados expressamente pela Corte sejam suspensos, mesmo quando estiverem dentro desse percentual.

Quanto os magistrados receberam?

Ao analisar as folhas de pagamento de abril a julho, o STF encontrou uma série de valores que, segundo a decisão, não respeitam os critérios estabelecidos pelo STF.

No Maranhão, um desembargador aposentado teve autorizado o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias, dividido em 12 parcelas. Em abril, 300 magistrados do estado receberam mais de R$ 100 mil.

No Rio de Janeiro, cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril. Outros 589 receberam mais de R$ 100 mil no mesmo mês. Em maio, 194 magistrados ultrapassaram essa marca.

No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554,8 mil em abril e R$ 544,8 mil em maio. Em abril, outros 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil.

Também foram identificados pagamentos acima de R$ 490 mil no Distrito Federal, acima de R$ 200 mil para nove magistrados de Goiás e valores superiores a R$ 100 mil para 130 magistrados do estado.

No Paraná, 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil no mesmo mês.

O que acontece agora?

Os presidentes dos sete tribunais terão 72 horas para identificar os magistrados que receberam pagamentos fora das regras do STF e enviar a relação ao tribunal em sigilo.

Depois da identificação, os tribunais deverão determinar a devolução dos valores que ultrapassaram o limite estabelecido. Em até cinco dias, devem comprovar ao STF que suspenderam os pagamentos e iniciaram as devoluções.

Os ministros também determinaram que o Conselho Nacional de Justiça fiscalize o cumprimento da decisão e apure eventual responsabilidade dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos realizados em desacordo com as regras.

AGU também terá de prestar contas

A decisão alcança ainda a Advocacia-Geral da União (AGU). O advogado-geral da União terá 72 horas para enviar ao STF as folhas de pagamento dos integrantes da instituição posteriores à decisão de março.

A medida ocorre depois de notícias sobre possíveis pagamentos de honorários de sucumbência a integrantes da AGU em desacordo com os limites definidos pelo Supremo.

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