Economia

Justiça derruba liminares que invalidavam novas regras para VR e VA

Decisão foi tomada pelo TRF após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e afeta a maioria das empresas do setor

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 19h22.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2026 às 20h59.

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Carlos Muta, suspendeu nesta terça-feira, 24, as liminares que permitiam que algumas empresas de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) não cumprissem as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas por decreto do governo federal em vigor desde o início deste mês.

As decisões judiciais beneficiavam as quatro maiores operadoras do segmento no país e restringiam o alcance das alterações promovidas pelo decreto. A principal mudança fixa em 3,6% o teto da taxa cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais, como supermercados e restaurantes.

O desembargador acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender, de forma conjunta, os efeitos das tutelas de urgência concedidas às empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo, Vegas Card e UP Brasil, consideradas as maiores do setor.

A única exceção foi a decisão favorável à UP Brasil, concedida por outro integrante do tribunal, que não foi suspensa por questão de competência. Ainda cabe recurso.

De modo geral, as liminares permitiam que as companhias deixassem de cumprir parte das obrigações previstas no decreto do PAT sem sofrer sanções.

O que as empresas criticam?

As "tiqueteiras" argumentam nas ações judiciais que o governo extrapolou o poder regulamentar ao editar o decreto, ao incluir medidas que, segundo elas, não estariam previstas na lei de criação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Carlos Muta afirmou na decisão que "é cabível" a atuação do Poder Público nas atividades econômicas envolvidas, por se tratar de um sistema estruturado a partir de política pública. "É plausível que os temas objeto de alteração normativa contestados nas ações de base sejam tratados em instrumento infralegal, considerando o intuito de indução do domínio econômico objetivado pelo Estado".

O desembargador também apontou interesse público para justificar a suspensão das liminares, ao citar a desarticulação do decreto publicado em outubro e o "risco administrativo e possibilidade de lesão à economia pública". Para ele, a multiplicidade de decisões judiciais criando regimes distintos poderia gerar desvantagens concorrenciais e comprometer os objetivos da política, que dependem de aplicação uniforme das normas.

Entre os principais pontos contestados pelas empresas após as mudanças no PAT estão:

  • Teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos comerciantes e limite de 2,0% para a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora do cartão;
  • Redução do prazo de liquidação financeira de 30 para 15 dias corridos;
  • Exigência de interoperabilidade entre cartões de vale-alimentação e vale-refeição, para aceitação em qualquer maquininha habilitada no programa;
  • Obrigatoriedade de adoção do modelo de arranjo aberto por operadoras com mais de 500 mil trabalhadores atendidos;
  • Proibição de cláusulas de exclusividade entre empresas de benefícios e estabelecimentos comerciais.

As novas regras relativas a taxas e prazo de pagamento passaram a valer em 10 de fevereiro. As demais alterações possuem cronogramas de implementação mais extensos. As medidas buscam ampliar a concorrência no setor, com impacto sobre lojistas e trabalhadores usuários dos vouchers.

No pedido apresentado, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que as taxas médias praticadas pelas operadoras variam entre 6% e 9%, acima de outros meios de pagamento, como o cartão de crédito, cuja média é de 2,34%. Segundo o órgão, esse cenário levaria 74% dos estabelecimentos a não aceitarem vouchers.

(Com informações do jornal O Globo)

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