Stablecoins (crédito: CoinWire Japan/Unsplash)
Redação Exame
Publicado em 27 de setembro de 2026 às 11h00.
Última atualização em 28 de setembro de 2026 às 15h33.
Até 30 de outubro, dezenas de empresas brasileiras vão protocolar no Banco Central seus pedidos de autorização para operar com stablecoins. Na Câmara, o Projeto de Lei 4.308/2025 avança para definir as regras desse mercado. E uma pergunta que parece técnica vai decidir o tamanho do setor no país: stablecoin é um ativo virtual ou uma moeda?
As stablecoins se tornaram o novo trilho de pagamentos globais para bancos, fintechs e empresas que movimentam dinheiro entre países. Digitais por natureza, tais ativos replicam o valor de moedas tradicionais, como o dólar e o real, e circulam em blockchain com liquidação em minutos, a qualquer hora, em qualquer lugar do mundo, de forma mais rápida e barata que a cadeia de câmbio tradicional.
Por tudo isso, as stablecoins viraram prioridade regulatória no mundo todo, com o Brasil sendo hoje o maior mercado destes ativos na América Latina. Na região, quatro países discutem o mesmo tema com um desafio comum: como dar forma jurídica a um token que, por desenho, é global?
A resposta começa por um fato simples: não existem "versões nacionais" desses ativos. Uma stablecoin comprada no Brasil é idêntica à comprada nos Estados Unidos ou no Japão. Regras que reconhecem isso conectam o país a um mercado global e atraem infraestrutura, liquidez e capital. Regras que tentam restringir ou diferenciar o token pela moeda que ele representa fazem o oposto: isolam o mercado doméstico sem oferecer, em troca, nenhuma proteção adicional a quem usa esses ativos.
É aqui que está o nó do debate brasileiro. A Lei 14.478/2022 já trata stablecoins como ativos virtuais, e foi com base nela que dezenas de empresas estruturaram seus pedidos de autorização ao Banco Central. Parte do regulador, porém, defende reclassificá-las como moeda eletrônica, o que mudaria a natureza jurídica do instrumento no meio do processo.
As preocupações do Banco Central são legítimas, e a indústria as compartilha: proteger a política monetária, preservar a integridade do sistema financeiro e garantir sua autoridade sobre o mercado. A questão não é se essas salvaguardas devem existir, mas como desenhá-las.
O que o mercado defende é um pacote rigoroso: lastro integral, com reservas de no mínimo 1:1; segregação patrimonial real; auditoria independente; divulgação periódica; direito de resgate ao par a qualquer tempo; e compliance contínuo, com rastreabilidade on-chain. O substitutivo do PL 4308 já entrega tudo isso sem alterar a natureza jurídica do ativo.
O princípio por trás desse desenho é calibrar as exigências pelo risco da atividade, e não pela moeda de referência. As mesmas regras valem para um emissor em dólar supervisionado nos Estados Unidos e para um emissor em real supervisionado pelo Banco Central. Isso permite regimes de equivalência e reconhecimento mútuo entre países e é o que faz uma empresa global de infraestrutura de pagamentos decidir instalar operação, liquidez e equipe no Brasil, em vez de atender o país de fora.
O argumento mais forte contra essa abordagem é o risco limitado de dolarização, levantado por instituições como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em inglês). Entretanto, os dados apontam que esse risco fica restrito a economias com inflação muito elevada e já altamente dolarizadas.
Os episódios onde tal movimento efetivamente aconteceu são anteriores ao blockchain e não se aplicam às stablecoins, que não multiplicam crédito nem criam depósitos em dólar no sistema bancário local.
O próprio Brasil é evidência. O país recebeu US$ 318,8 bilhões em criptoativos entre julho de 2024 e junho de 2025, e 90% das transações envolveram tokens lastreados em moeda estrangeira. Ainda assim, o real segue como referência incontestável para preços, salários, contratos e tributos. O que cresceu foi a eficiência dos pagamentos, não a fuga da moeda nacional.
O México oferece um dos desenhos mais interessantes da região. Inspirado no Genius Act americano, o país cria um regime próprio para stablecoins em peso, com regras claras de reservas, liquidação, auditoria e penalidades. E, mais importante, admite emissores estrangeiros por equivalência regulatória, sem penalizar tokens em moeda estrangeira. Reino Unido, Singapura e Japão seguiram caminhos semelhantes, e o setor cresceu.
A Europa mostra o outro lado: o MiCA classificou stablecoins como moeda eletrônica e a confiança do mercado sentiu o golpe: os tokens em euro representam menos de 1% do volume global, sem que o objetivo de proteção tenha sido plenamente alcançado.
O Brasil tem a chance de escolher o primeiro caminho. Regras neutras, previsíveis e prudenciais criam as condições para atrair infraestrutura, liquidez e capital internacional, e confirmam a autoridade do Banco Central sobre o mercado. Normas que restringem ou diferenciam por moeda produzem um resultado conhecido: o mercado continua existindo, só que em outro lugar.
*Isabel Sica Longhi é diretora de regulatório e políticas públicas para América Latina da Ripple
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