Redatora
Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 18h45.
Consumidores afetados por falta de energia elétrica podem solicitar reembolso por prejuízos causados pelo apagão, incluindo alimentos perdidos e aparelhos danificados. Isso vale para interrupções prolongadas e falhas na prestação do serviço, segundo regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Código de Defesa do Consumidor.
Em São Paulo, o Procon-SP notificou a Enel, concessionária responsável pela distribuição na capital e região metropolitana, para que apresente informações sobre sua estrutura de atendimento e plano de contingência diante da interrupção que já ultrapassa 24 horas para parte dos clientes.
O primeiro passo é registrar a ocorrência diretamente com a concessionária. O consumidor deve relatar o problema e formalizar o pedido de ressarcimento quando houver prejuízos materiais.
É importante guardar todos os números de protocolo e reunir provas da situação. Fotos, vídeos, notas fiscais e laudos técnicos ajudam a comprovar danos causados pela interrupção no fornecimento.
O Procon orienta que o consumidor siga a seguinte ordem:
Caso a concessionária não apresente solução dentro do prazo definido pela Aneel, o consumidor pode formalizar denúncia no Procon-SP.
Ao receber a reclamação, o Procon atua como mediador e pode exigir providências imediatas da concessionária. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas administrativas.
Se o reembolso não for concedido, o consumidor pode recorrer ao Judiciário para buscar indenização por danos materiais e, em alguns casos, morais. Para isso, é essencial apresentar documentos que comprovem a falha no serviço e os prejuízos sofridos.
Na tarde desta sexta-feira, 12, a situação foi agravada pela chuva que atingiu a Grande São Paulo, ampliando os impactos no fornecimento de energia elétrica após o ciclone extratropical registrado na quarta-feira, 10.
Dados do painel de atualizações da Enel indicam aumento no número de imóveis sem luz. Entre 14h e 17h17, o total de clientes desligados passou de 633 mil para 744 mil, o equivalente a 8,75% da área de concessão. Na capital paulista, o número de unidades sem energia chegou a 540.449, representando 9,31% dos imóveis atendidos.