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Ficha Limpa atinge condenados antes de 2010, decide STF

Os magistrados negaram recurso de um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por fatos ocorridos em 2004

STF: o texto foi aprovado e sancionado EM 2010 (Marcos Oliveira/Agência Senado)

STF: o texto foi aprovado e sancionado EM 2010 (Marcos Oliveira/Agência Senado)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de outubro de 2017 às 19h01.

Brasília - Por 6 a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira, 4, que a aplicação da inelegibilidade de políticos com base na Lei da Ficha Limpa vale para condenados antes de 2010, ano em que o texto foi aprovado e sancionado.

Os magistrados negaram recurso de um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos.

Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores de Nova Soure.

No entanto, ao tentar disputar em 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade.

Antes de 2010, a legislação vigente previa que políticos condenados perdessem os direitos por três anos. Com a Lei da Ficha Limpa, o prazo foi aumentado para oito anos.

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