Repórter
Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 06h59.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a pagar nesta segunda-feira a segunda parcela dos valores que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Nesta etapa, serão liberados R$ 3,9 bilhões para 822.559 trabalhadores, segundo a Caixa Econômica Federal. Em dezembro, na primeira fase do pagamento, o fundo já havia depositado R$ 3,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de pessoas.
Os valores são liberados de acordo com o saldo existente na conta vinculada ao contrato rescindido. Na primeira etapa, o limite foi de R$ 1.800 por conta, respeitando o valor disponível.
Agora, a Caixa irá pagar o saldo remanescente para quem tinha mais de R$ 1.800, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a maior parte dos beneficiários receberá o dinheiro automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS.
Quem não informou uma conta poderá sacar os valores:
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Sem o cartão, é possível retirar até R$ 1.500 apenas com a senha nos canais de autoatendimento. Também há a opção de biometria digital, com limite de até R$ 3 mil.
Parte dos trabalhadores não poderá sacar o valor integral
Apesar da liberação, nem todos os trabalhadores terão acesso ao saldo completo. Segundo o MTE, entre os 14,1 milhões de trabalhadores com valores disponíveis, cerca de 9,9 milhões têm parte do saldo comprometida com empréstimos bancários, o que impede o saque integral.
Outros 2,1 milhões possuem o saldo totalmente comprometido, sem valores disponíveis para retirada.
Têm direito ao saque os trabalhadores que:
A liberação vale para os seguintes tipos de rescisão:
Após a publicação da medida provisória, em 23 de dezembro, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Ou seja, a liberação é temporária e vale apenas para demissões ocorridas até 23 de dezembro de 2025.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite retirar, todos os anos, no mês de aniversário, parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional.
Em troca, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só passa a valer após dois anos da solicitação.
Desde 2020, segundo o MTE, R$ 197 bilhões já foram liberados por meio do saque-aniversário. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores e 60% direcionados aos bancos, por meio da antecipação de crédito.
Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram à modalidade, sendo que 28,5 milhões possuem contratos ativos de antecipação. O FGTS, ao todo, abrange cerca de 130 milhões de trabalhadores.
O trabalhador pode verificar se tem valores disponíveis por meio dos seguintes canais:
No extrato, os depósitos aparecem identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.