Feminicídio passa a ser classificado como crime hediondo
Câmara aprovou o projeto de lei do Senado que classifica o assassinato de mulher por razões de gênero como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado
Da Redação
Publicado em 3 de março de 2015 às 22h33.
A Câmara aprovou na noite de hoje (3), e vai à sanção presidencial, o projeto de lei do Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado.
O texto modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, que é o assassinato de mulher por razões de gênero.
A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.
O projeto foi elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
Ele prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Na justificativa do projeto, a CPMI destacou o homicídio de 43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas muitas delas pelos companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
A aprovação do projeto era uma reivindicação da bancada feminina e ocorre na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março).
Em outra votação, os deputados aprovaram o projeto de lei que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para o exercício da profissão. O texto retorna ao Senado para nova apreciação.
A Câmara aprovou na noite de hoje (3), e vai à sanção presidencial, o projeto de lei do Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado.
O texto modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, que é o assassinato de mulher por razões de gênero.
A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.
O projeto foi elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
Ele prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Na justificativa do projeto, a CPMI destacou o homicídio de 43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas muitas delas pelos companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
A aprovação do projeto era uma reivindicação da bancada feminina e ocorre na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março).
Em outra votação, os deputados aprovaram o projeto de lei que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para o exercício da profissão. O texto retorna ao Senado para nova apreciação.