Propagandas eleitorais não podem ser feitas no dia do pleito (Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
Alessandra Azevedo
Publicado em 28 de fevereiro de 2022 às 09h00.
Em 2022, pela primeira vez, os partidos políticos poderão se unir em federações partidárias, regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado. A Exame traz aqui um guia sobre o assunto, para explicar as principais mudanças e como elas afetam o cenário eleitoral e político daqui para a frente.
Federação é um instrumento que permite a união de dois ou mais partidos que têm afinidade programática por pelo menos quatro anos, sem possibilidade de separação nesse período. É diferente, porém, da fusão de partidos, quando eles passam a ter um único registro no TSE.
O DEM e o PSL, por exemplo, se fundiram em um só partido, o União Brasil. Em uma federação, eles continuariam com os partidos e os registros separados no TSE, inclusive com nomes, siglas e números, mas atuariam juntos.
A federação é interessante, por exemplo, para partidos pequenos, que podem se prejudicar pela cláusula de barreira, fator que limita o acesso ao fundo partidário e ao tempo de televisão a legendas que não conseguirem certa quantidade de votos nas eleições.
Ele fica proibido de usar recursos do fundo partidário pelo tempo que restar até o fim da federação. O partido que se desligar antes do prazo estabelecido também não poderá ingressar em outra federação e não poderá fazer coligações nas duas eleições seguintes.
A única exceção prevista é para casos em que os partidos decidam se fundir ou porque um deles irá incorporar os demais. A federação continua existindo se acontecer o desligamento de um ou mais partidos, desde que permaneçam pelo menos dois.
As federações devem ser registradas na Justiça Eleitoral. Antes, os partidos precisam constituir uma associação, que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, comprovada a aprovação absoluta dos órgãos de deliberação dos partidos.
Haverá uma fase de impugnação ao registro e também a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O pedido será avaliado pelo plenário do TSE. O prazo para registro das federações é até 31 de maio.
Uma das grandes diferenças é que as federações não podem acabar logo depois das eleições, o que acontece com as coligações. Existe o prazo mínimo de quatro anos de atuação conjunta. Nas federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, desde que permaneçam unidos durante todo o mandato.
Nas coligações, os partidos se unem com o objetivo de lançar candidatos, e isso ocorre hoje apenas nas eleições majoritárias -- para prefeito, governador, senador e presidente da República. As eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal) não permitem coligações.
Além disso, as federações têm abrangência nacional, mais um ponto de divergência em relação às coligações, que são diferentes em cada estado. Federações podem fazer coligações em eleições majoritárias, mas os partidos que a integram não podem isoladamente.
As federações consolidadas para as eleições de 2022 devem valer também para as eleições de deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. E, como a duração é de pelo menos quatro anos, a federação vai valer também na hora de lançar candidatos para vereador nas eleições municipais de 2024.
As federações favorecem a união de partidos ideologicamente parecidos, já que eles vão ter que atuar juntos durante o mandato. Nas coligações, não havia isso, o que levava a problemas como o fato de que o eleitor podia votar em um candidato de um partido com certa ideologia política e acabar ajudando a eleger outro de ideologia diferente.
Federações valem como partidos políticos e podem até mesmo fazer coligações majoritárias com outras legendas. Por isso, se um parlamentar resolver abandonar um partido que faz parte da federação, sofrerá as consequências quanto às regras de fidelidade partidária.
Da mesma forma que um partido político, as federações devem ter um estatuto próprio, com regras sobre a fidelidade partidária e com a previsão de punições aos parlamentares que votarem de forma diferente do que orienta a federação, por exemplo.
No Congresso, as federações terão uma bancada própria, com lideranças formadas de acordo com o estatuto e o regimento interno de cada Casa. Para distribuir comissões, por exemplo, a federação será contada como uma bancada.
Ainda não. O Cidadania aprovou uma federação com o PSDB em fevereiro, mas ainda não se uniu formalmente ao partido. Falta o PSDB decidir. Em nota, o presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo, disse que a federação "fará diferença no Congresso e nas próximas eleições presidenciais".
"Com essa decisão, o Cidadania se incorpora formalmente, junto o PSDB, na tentativa de uma federação ainda maior, com o diálogo em andamento entre MDB e União Brasil, com serviços prestados à democracia brasileira", escreveu Araújo.