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Fachin: suspeição de Moro pode ter efeitos gigantescos e anular toda a Lava-Jato

Na primeira entrevista após decisão, ministro afirma que diálogos de ex-juiz e procuradores não podem ser "varridos para debaixo do tapete"

Fachin: o ministro do STF manifestou ainda preocupação com "sinais de rompimento" dados pelo presidente Jair Bolsonaro em relação às eleições de 2022 (Adriano Machado/Reuters)
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Agência O Globo

Publicado em 12 de março de 2021 às 16h45.

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Edson Fachin afirmou, em entrevista concedida por e-mail ao GLOBO, que declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação ao ex-presidente Lula "pode ter efeitos gigantescos" e resultar até mesmo na anulação de todos os casos da Lava-Jato nos quais Moro e a força-tarefa de Curitiba atuaram.

Fachin expressou "grande preocupação" com esse julgamento e ressaltou que sua decisão de anular as condenações do petista fica restrita apenas a esses casos e se baseou no entendimento que o próprio STF tem adotado.

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O magistrado também disse que não é possível "varrer para debaixo do tapete" os supostos diálogos entre os integrantes da força-tarefa e o ex-juiz Sergio Moro e que o STF terá que firmar um entendimento jurídico a respeito da utilização dessas provas. Atual vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fachin manifestou ainda preocupação com "sinais de rompimento" dados pelo presidente Jair Bolsonaro em relação às eleições de 2022, por ter afirmado que, no Brasil, poderá ocorrer algo semelhante à invasão do Capitólio, nos Estados Unidos.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista.

Caso a Segunda Turma declare a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nas ações do ex-presidente Lula, é possível que essa suspeição seja estendida posteriormente a outros réus da Operação Lava-Jato, com consequente anulação de diversos processos?

Essa é uma grande preocupação. Anular quatro processos por incompetência é realidade bem diversa da declaração de suspeição que pode ser efeitos gigantescos. Minha decisão mantém o entendimento isonômico sobre a competência para julgamentos dos feitos e como deve ser interpretada a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Isso, tão somente.

E aqui tem uma distinção fundamental, senão vejamos: na suspeição, observadas as bases de decidir – está se alegando conspiração do magistrado com a Força-Tarefa do MP – é potencial a extensão da decisão a todos os casos da Operação Lava Jato denunciados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba nos quais houve função da Força-Tarefa do MPF e do ex-juiz Sergio Moro.

Ainda não há como saber ao todo, já que estamos em sede de habeas corpus e não houve julgamento definitivo. Fosse, porém, uma exceção de suspeição, haveria o que chamamos de apreciação de mérito, isto é, o Tribunal apreciaria os fatos e o direito e, uma vez julgada a exceção, eles se tornariam indiscutíveis. A regra é de fácil intuição: se um juiz é amigo de uma das partes, sempre que uma delas estiver em um dos pólos da ação, o juiz não poderá julgar. Se julgar, a decisão não poderá prevalecer, seja uma decisão condenatória, seja uma decisão que, por exemplo, tenha bloqueado a propriedade de uma das partes.

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