Brasil

Fachin pede que Cármen Lúcia decida relator de novo recurso de Lula no STF

Defesa havia pedido que o recurso fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância

Lula: defesa do ex-presidente sustenta que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos (Patricia Monteiro/Bloomberg)

Lula: defesa do ex-presidente sustenta que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos (Patricia Monteiro/Bloomberg)

AB

Agência Brasil

Publicado em 6 de abril de 2018 às 20h52.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (6) que cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir qual integrante da Corte deve relatar o novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).

A defesa havia pedido que o recurso fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância, no entanto, a seção responsável pela distribuição das ações entendeu que o caso deveria ser relatado por Fachin, que também atuou em outros casos envolvendo o ex-presidente.

Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

Para os advogados, a decisão do STF que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.

Ontem (5), ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.

"Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", explicou.

 

Acompanhe tudo sobre:Cármen LúciaEdson FachinLuiz Inácio Lula da SilvaOperação Lava JatoPrisõesSergio MoroSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

SP ainda tem 36 mil casas sem energia neste domingo

Ponte que liga os estados de Tocantins e Maranhão desaba; veja vídeo

Como chegar em Gramado? Veja rotas alternativas após queda de avião

Vai viajar para São Paulo? Ao menos 18 praias estão impróprias para banho; veja lista